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Direito Processual Civil em discussão

Aula magna discute aspectos do novo Código de Processo Civil com especialistas e estudiosos do assunto

às 19h05
Com a palestra “Inovações e desafios do novo Código de Processo Civil” proferida pelo professor doutor Cássio Scarpinella Bueno, foi realizada na noite da sexta-feira, 27, nos auditórios do Bloco G, no Campus Farolândia, a aula magna do curso de pós-graduação de Direito Processual Civil da Universidade Tiradentes.
O palestrante discute aspectos do Novo Código Civil
Perfilados, os convidados e alunos executam o Hino Nacional
A composição da mesa com docentes e convidados
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Destinada à comunidade acadêmica e a convidados dos setores jurídicos, a aula magna abordou temas sobre os principais impactos que o novo Código de Processo Civil está promovendo no universo jurídico brasileiro.

“Apresento o Código como ele é e não como ele foi passado ou vendido”, diz o palestrante reconhecendo que o Código possui coisas boas, porém, apresenta uma série de dúvidas e inquietações que vão exigir dos estudantes e especialistas das leis uma preparação muito adequada. “Fora os problemas do Código, temos um problema de estrutura que, em termos de Brasil como um todo, está aquém do Código”, justifica o palestrante comparando a situação do País que parece não acompanhar a modernidade do novo Código.

O professor Sérgio Bezerra, coordenador da pós-graduação de Direito Processual Civil afirma a importância de o profissional da área jurídica estar sempre atualizado com o que ocorre, especialmente quando o assunto é a discussão de um Código que entrou em vigor há apenas cinco meses. “É um Código totalmente diferente daquele lançado em 1973. Por isso, todo o profissional do Direito necessita dessa atualização”, pondera o coordenador.

Ao participar da aula inaugural o superintendente acadêmico do Grupo Tiradentes, professor Temisson José dos Santos, fez questão em destacar o modelo diferenciado que a Diretoria de Educação Corporativa tem inovado e conseguido agregar os maiores nomes do Direito Civil do País que aceitaram participar do projeto com base na sua qualidade e forma de aplicação para a sociedade sergipana.

DIREITO1

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