Acesse a Política da Biblioteca dos Pólos

GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº  24
ARACAJU,  30 DE MARÇO  DE 2010.

REITOR DA UNIVERSIDADE TIRADENTES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

CONSIDERANDO

A necessidade de implantação de uma política de atendimento aos usuários das bibliotecas dos pólos de educação à distância da Universidade Tiradentes tendo em vista o seguinte:

a)    que atualmente a Sociedade Educacional está presente em mais de 27 polos de apoio presencial, abrangendo vários municípios de Sergipe e de outros Estados brasileiros.
b)    o crescimento do número de alunos matriculados nos cursos EAD da Unit atendidos nestes polos;
c)    que estes alunos, bem como tutores, professores, coordenadores e demais participantes dos cursos a distancia utilizam-se das bibliotecas existentes nos mesmos;
d)    que as bibliotecas dos polos para educação a distância foram estruturadas para atender ao projeto pedagógico dos cursos;
e)    que as bibliotecas dos polos estão subordinadas ao Sistema Integrado de Bibliotecas e apresentam estrutura e equipe ajustada para atender demanda de alunos;
f)    que os polos representam a extensão física e humana da universidade no município onde estão instalados;

g)    a missão de atender sempre da melhor maneira possível a todos os alunos da Unit;

RESOLVE

 Art. 1º.  Por intermédio da política de atendimento aos usuários das bibliotecas dos pólos de educação à distância da Universidade Tiradentes sistematizar e padronizar os procedimentos dos serviços a serem prestados ao alunado da instituição.

 Art. 2º. A diretoria do Sistema de Bibliotecas Tiradentes nomeará os bibliotecários responsáveis pelos pólos de sua região, que deverão ser ser corresponsáveis, juntamente com os gestores dos polos, pelo controle e andamento das atividades das bibliotecas dos polos sob sua responsabilidade;
Art. 3º. As equipes dos pólos deverão, para toda e qualquer dúvida sobre as atividades ligadas à biblioteca (acervo, atendimento, empréstimos, renovações, acesso a base de dados e ao pergamum  etc.), reportarem-se sempre ao bibliotecário designado a dar suporte a sua unidade;
Art. 4º O Sistema Integrado de Bibliotecas deverá permitir ao aluno a possibilidade de realizar empréstimos de títulos na biblioteca de seu pólo.
Parágrafo único.  O empréstimo e a devolução de títulos serão disciplinados pelas normas contidas no Regulamento do Sistema Integrado de Bibliotecas.
Art. 5º. O aluno poderá realizar consultas de todo o acervo de títulos disponíveis em todas as bibliotecas que compõem o Sistema Integrado de Bibliotecas pela via on-line a partir da página da UNIT, utilizando-se da senha do Magister.
Art. 6º As renovações de empréstimo poderão ser efetuadas on-line, caso não haja pendências com a biblioteca, dentro do prazo de devolução e para material sem reserva.
Art. 7º. Os livros retirados pelos usuários não podem ser transferidos para a responsabilidade de terceiros sem o competente registro da biblioteca.
Art. 8º. Fica suspenso o empréstimo aos usuários com pendências na biblioteca, que solicitarem trancamento de matrícula ou vierem a se desligar do curso;
Art. 9º. O aluno que utilizar os serviços prestados pelo Sistema Integrado de Bibliotecas aderirá automaticamente ao seu respectivo regulamento.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

                                                                REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.

PROF. JOUBERTO UCHÔA DE MENDONÇA
REITOR DA UNIT