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Política de Atualização e Expansão do Acervo das Bibliotecas Jacinto Uchôa e Setorial

Art. 1° – A presente Política de Atualização e Expansão do Acervo das Bibliotecas Jacinto Uchôa e Setoriais regulamenta a forma e periodicidade de ações com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade dos recursos disponibilizados à comunidade universitária da Universidade Tiradentes.
Parágrafo Único – Compreende-se por Bibliotecas Setoriais as células descentralizadas do acervo, organizadas em função de cursos e localizadas nos campi do interior do estado e/ou em outras unidades da Instituição na Capital.
Art. 2°– A atualização e expansão do acervo da Biblioteca Jacinto Uchôa e Setoriais, tanto no que diz respeito a livros e periódicos como de outros recursos informacionais, ocorre por meio de:
I – Pesquisas realizadas continuamente pelo pessoal técnico da Biblioteca;
II – lndicação de Professores, Coordenadores de Cursos (Graduação e Pós – Graduação), Pró-Reitores e Alunos;
IIl – lndicação de Editoras e funcionários administrativos;
IV – Indicação de pesquisadores, conferencistas e técnicos vinculados a cada área de conhecimento.
Parágrafo Primeiro – No que diz respeito à aquisição de livros, a cada início de período letivo, sistematicamente por ocasião da realização de reuniões de planejamento, os professores de cada disciplina apresentam ao respectivo Coordenador a indicação dos títulos a serem adquiridos, observando-se os seguintes parâmetros:
a – Nas disciplinas de cursos em implantação, os professores responsáveis devem indicar três títulos da biografia básica e três da complementar, no período letivo que antecede o início das mesmas;
b – Nos cursos regulares e implantados, a cada ocorrência de uma determinada disciplina, o professor responsável deverá proceder à indicação de um novo título da biografia básica e um da complementar;
Parágrafo Segundo – Complementarmente à indicação de livros efetivadas por Professores e (Coordenadores na forma elencada no parágrafo anterior, os técnicos da Biblioteca devem agregar às solicitações de compra de livros, continuamente, as indicações procedidas por conferencistas, pesquisadores e alunos, além dos títulos de destaque referenciados por pesquisas realizadas junto a editoras, ou ainda, que devam ser atualizadas por questões temporais de reedições recentes;
Parágrafo Terceiro – Os números de exemplares de cada novo título devem, respeitados os referenciais orçamentários em cada período, obedecer aos indicativos contidos em orientações emanadas pelos órgãos oficiais e/ou Coordenações de Cursos;
Parágrafo Quarto – Na indicação de livros para aquisição os Professores, Coordenadores de Curso, pessoal técnico de biblioteca e demais Colaboradores da Instituição apresentarão, necessariamente, o título completo da obra, a identificação de seu autor, editora e edição mais recente e/ou atualizada;
Parágrafo Quinto – No que diz respeito à aquisição e atualização de periódicos, fitas de vídeos e de CD-ROMS, a cada início de período letivo, o Colegiado de cada Curso, por ocasião do planejamento semestral, deverá indicar os títulos a serem adquiridos, devendo privilegiar os apontados pelas agências de fomento científico e que atendam, áreas de conhecimento globalmente, observando-se os seguintes critérios:
a – Proporcionalidade eqüitativa entre periódicos e CDs nacionais e internacionais;b – Prioridade para itens/títulos indicados pela CAPES e/ou Comissões de Especialistas do MEC;

Parágrafo Sexto – Caberá à Biblioteca Jacinto Uchôa o acompanhamento e a renovação de assinaturas de periódicos indicados pelos Colegiados de Cursos;
Parágrafo Sétimo – A ampliação na aquisição de assinaturas de periódicos obedecerá a disponibilidades orçamentárias a cada época, garantindo-se, todavia, títulos suficientes para o atendimento aos padrões mínimos de qualidade dos programas de pós – graduação, bem como aqueles apontados, em cada caso, pelos Manuais de Avaliação das Condições de Ensino e/ou por Comissões de Especialistas do MEC;
Parágrafo Oitavo – Nas Bibliotecas Setoriais, aplicar-se-ão as mesmas normas para aquisição e atualização, de acervo adotadas para a Biblioteca Jacinto Uchôa.
Art: 3° – A cada início de bimestre, obriga-se a Biblioteca Jacinto Uchôa a emitir relatório de novas aquisições de acervo efetivadas no período anterior, divulgando amplamente o mesmo junto aos Coordenadores de Cursos, Professores e Alunos.
Art. 4° – As solicitações indicadas na presente Política são de responsabilidade dos Coordenadores de Cursos, Professores, Alunos e Técnicos da Biblioteca, cada qual em seu âmbito.
Art 5° – As solicitações de que trata a presente Política devem ser encaminhadas para as Pró – Reitorias Adjuntas nos períodos indicados, devendo estas últimas enviarem listagens para à Pró- Reitoria Administrativa que determinará o conseqüente processo de orçamentação e compra.
Art 6° – Os casos omissos na presente Política serão resolvidos pelas Pró Reitorias Acadêmica e Administrativa, ouvidas as Pró-Reitorias Adjuntas.
Art 7° – Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 2004
Jouberto Uchôa de Mendonça 
Reitor