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REGULAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DA UNIVERSIDADE TIRADENTES

 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art . 1º. O presente regulamento estabelece normas e procedimentos para a organização, funcionamento, acesso e utilização do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Tiradentes – SIBI/UNIT, atendendo ao disposto nos artigos 9º do Estatuto e 55, § 4º do Regimento Geral da Universidade Tiradentes.
Art. 2º. O Sistema Integrado de Bibliotecas, órgão suplementar da Universidade Tiradentes, denominado SIBI/UNIT, é constituído pela Biblioteca Central Jacinto Uchôa de Mendonça, a quem cabe coordenar todo o sistema, pelas Bibliotecas Setoriais dos Campi e por outras unidades que vierem a ser criadas.
Art. 3º. O SIBI/UNIT é depositário de todo material bibliográfico e outros meios de informação, destinando-se a prover de informações, o ensino, a pesquisa e a extensão, em todos os níveis de acordo com as políticas, planos e programas da Universidade Tiradentes.
Art. 4º. Os horários de funcionamento do SIBI/UNIT estão dispostos da seguinte maneira:
I – as Bibliotecas Central Jacinto Uchôa de Mendonça e Setorial I funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados, das 8h às 16h.
II – a Biblioteca Setorial II Desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila, situada no Campus Estância, tem o atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 22h e aos sábados, das 9h às 12h.
III – a Biblioteca Setorial III, localizada no Campus Itabaiana, funciona de segunda a sexta-feira, das 16h às 22h e aos sábados, das 9h às 12h.
IV – o funcionamento da Biblioteca Setorial IV Olimpio Ávila Seixas, localizada no Campus Propriá, tem seu funcionamento de segunda a sexta-feira das 09h às 13h e das 18h às 22h e aos sábados, das 09h às 12h.
§ 1º O atendimento para empréstimo, renovações, devoluções de materiais bibliográficos e o acesso às dependências das Bibliotecas Central e Setorial I será encerrado às 21h30m de segunda a sexta-feira e às 15h45m aos sábados.
§ 2º O horário de funcionamento das Bibliotecas da Universidade Tiradentes poderá ser alterado por deliberação da Pró-Reitoria-Administrativa.
§ 3º A Gerência Administrativa, após deliberação da Pró-Reitoria Administrativa, poderá estabelecer horário especial de funcionamento destes órgãos em períodos de férias acadêmicas.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SIBI/UNIT
 
CAPÍTULO I
DOS BENEFICIÁRIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SIBI/UNIT
Art. 5º. São beneficiários dos serviços prestados pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Tiradentes:
I – alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade Tiradentes;
II – professores e funcionários da Universidade Tiradentes;
III – egressos da Universidade Tiradentes portadores do Cartão Diplomados;
IV – comunidade externa.
Parágrafo Único. O acesso do SIBI/UNIT ocorre de forma diferenciada conforme critérios definidos a seguir:
I – professores, funcionários e alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade: acesso, manuseio direto e empréstimo de obras do acervo;
II – comunidade externa e egressos da Universidade Tiradentes: consulta in loco através de solicitação ao responsável imediato da biblioteca onde realizar-se-á a consulta.
Art. 6º. O acesso aos serviços oferecidos pelo SIBI/UNIT só será permitido mediante a apresentação da carteira de identificação institucional (estudantil ou funcional).
§ 1º Os alunos dos 1 os períodos ou aqueles que ainda não possuem a carteira de identificação estudantil, poderão usufruir dos serviços prestados pelo SIBI/UNIT mediante apresentação de comprovante de matrícula e documento de identificação pessoal que contenha foto.
§ 2º A carteira de identificação institucional é um documento pessoal e intransferível, assim sendo, é vedado a sua utilização por terceiros.
CAPÍTULO II
DOS EMPRÉSTIMOS, CONSULTAS, RESERVAS E RENOVAÇÃO DE MATERIAIS.
Art. 7°. A consulta das obras através dos terminais de consulta, disponíveis nas bibliotecas integrantes do SIBI/UNIT e da internet, através do endereço: portal.unit.br/biblioteca é permitida a todos os usuários.
Art. 8°. O acesso direto ao acervo (manuseio de obras e de outros meios de informação) é prerrogativa dos alunos, funcionários e professores da Universidade.
§ 1° O acesso direto ao acervo e outros recintos depositários de materiais se dará mediante a guarda de todo o material de uso pessoal nos guarda-volumes dispostos à entrada das Bibliotecas integrantes do SIBI/UNIT.
§ 2° A utilização do guarda-volumes é exclusivamente destinada ao fim disposto no parágrafo anterior, sendo que após a consulta de obras, deve o usuário retirar seu material.
§ 3° A retirada de obras e de outros materiais para consulta nos ambientes da biblioteca só é permitida após a efetivação do empréstimo dos mesmos.
§ 4º Toda obra retirada das prateleiras durante a consulta direta ao acervo e outros recintos depositários de materiais deve ser colocada em local próprio, indicado pela coordenação de acervo do SIBI/UNIT.
Art. 9º. É facultado aos usuários efetuar reserva de determinado título, desde que todos os seus exemplares estejam emprestados, excetuando-se o material enquadrado na categoria de consulta local.
Art. 10. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
§ 1º Uma vez disponibilizado o material reservado, o usuário terá um prazo de 48 h (quarenta e oito horas) para retirá-lo e, caso não o faça nesse período, passará ao usuário seguinte ou retornará ao acervo.
§ 2º O acompanhamento da disponibilização do material reservado deverá ser feita pelo próprio usuário, acessando os terminais de consulta existentes nas Bibliotecas ou pela página virtual das Bibliotecas existente no portal da Universidade Tiradentes disponível na Internet.
§ 3º O número máximo de reservas simultâneas por usuários é de 6 (seis) títulos.
Art. 11. Os terminais de rede informatizada dispostos nos recintos das Bibliotecas integrantes do SIBI/UNIT são exclusivamente dirigidos a reservas de obras bem como pesquisa bibliográfica e correlatas. Outros tipos de pesquisa devem ser realizadas nos terminais disponibilizados no setor de multimeios e outras salas de utilização de computadores da Universidade Tiradentes.
Parágrafo Único. O usuário tem limite de 10 minutos para a utilização do terminal, período que pode ser ampliado diante de ausência de outro usuário que necessite utilizá-lo.
Art. 12 . Solicitações de empréstimo devem ser feitas diretamente a funcionário do SIBI/UNIT disposto no balcão de empréstimos, assim como a devolução de materiais.
Art. 13. Os prazos e as condições para o empréstimo são diferenciados de acordo com a categoria de usuários:
I – alunos de graduação e funcionários da UNIT é permitido o empréstimo de até:
a) 06 (seis) livros normais, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos;
b) 02 (duas) fitas de vídeo pelo prazo de 02 (dois) dias consecutivos;
c) 03 (três) CD-ROMs, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos;
d) 02 (dois) DVD, pelo prazo de 02(dois) dias consecutivos.
II – alunos de pós-graduação da UNIT é permitido o empréstimo de até:
a) 10 (dez) livros normais, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos;
b) 02 (duas) fitas de vídeo pelo prazo de 02 (dois) dias consecutivos;
c) 03 (três) CD-ROMs, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos;
d) 02 (dois) DVD, pelo prazo de 02 (dois) dias consecutivos;
III – professores, alunos de mestrado e doutorado da UNIT é permitido o empréstimo de até:
a) 10 (dez) livros normais, pelo prazo de 20 (vinte) dias consecutivos;
b) 02 (duas) fitas de vídeo, pelo prazo de 02 (dois) dias consecutivos;
c) 03(três) CD-ROMs, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos;
d) 02 (dois) DVD, pelo prazo de 02 (dois) dias consecutivos;
Art. 14. Periódicos, monografias, artigos científicos e obras consideradas de referência como dicionários, vocabulários, glossários, enciclopédias, atlas, mapas, compêndios, não estão sujeitas a empréstimo, estando disponíveis apenas para consulta.
Art. 15. O empréstimo especial permite a retirada de materiais, que normalmente não podem ser efetuados pela forma habitual, por um período de tempo estipulado pela Coordenação Técnica.
Parágrafo Único . Os livros de consulta local só poderão ser retirados do acervo, por empréstimo especial.
Art. 16. Durante a semana, de segunda a sexta-feira, os livros de consulta local só poderão ser emprestados por um tempo máximo de 03 (três) horas para alunos de graduação, funcionários e alunos de pós-graduação, 06 (seis) horas para professores e 48 (quarenta e oito) horas para alunos e professores de mestrado.
Art. 17. Aos sábados e/ou vésperas de feriados, os empréstimos de livros de consulta local são realizados a partir de 03 (três) horas antes do fechamento das Bibliotecas, devendo ser devolvidos até 03 (três) horas após o início do próximo expediente.
Art. 18 . A quantidade máxima de livros de consulta local, independente da categoria de usuário, é de 03 (três) livros.
Art. 19. A renovação de livros deverá ser efetuada nos terminais de consulta existentes nas bibliotecas, ou acessando a página virtual do Sistema de Bibliotecas existente no portal da Universidade disponível na internet.
§ 1º O livro só poderá ser renovado se o mesmo não estiver reservado para outro usuário.
§ 2º Caso o usuário esteja com alguma pendência com as Bibliotecas, este ficará impedido de efetuar a renovação.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS
  Art. 20. O corpo de funcionários do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Tiradentes deve executar suas tarefas de acordo com o disposto no Regimento Geral da Universidade, Portarias e Resoluções expedidas por órgãos competentes, bem como primar pela qualidade do atendimento na prestação de serviços aos usuários, sendo:
I – apoio e orientação aos usuários na pesquisa e no acesso ao acervo;
II – organização e atualização de setor de Trabalhos de Conclusão de Curso;
III – organização e atualização de hemeroteca;
IV – participação, no âmbito da competência prevista no capítulo IV deste Regulamento Geral, bem como em demais ações demandadas pela Reitoria da Universidade, no processo de atualização e expansão geral do acervo;
V – pesquisa de procedimentos e tecnologias que possam ampliar e/ou otimizar as ações desenvolvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Tiradentes;
VI – proposição de ações Institucionais (tais como eventos sobre pesquisa bibliográfica, etc) no sentido de esclarecer a comunidade sobre possibilidades de utilização do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Tiradentes.
Art. 21. É dever da Gerência Administrativa do SIBI/UNIT o encaminhamento mensal à Reitoria, ou órgão por ela determinado, de relatório gerencial sobre o fluxo de consultas e empréstimos presenciais e on-line, atualização do acervo, ocorrências ligadas ao acervo/uso das instalações físicas/ equipamentos, bem como outros itens solicitados pela Reitoria e/ou previstos na Política de Utilização do SIBI/UNIT.
Art. 22. É de responsabilidade dos funcionários do SIBI/UNIT a manutenção de ambiente adequado e promotor dos estudos por parte dos usuários de seus serviços, bem como a informação ao usuário de procedimentos e rotinas existentes ou em implantação relacionados aos serviços prestados.
Art. 23. As salas de estudo em grupo são de uso exclusivo de alunos da Universidade, garantido pelo período de até duas horas, podendo o período ser ampliado caso não haja alunos em espera.
§ 1º As salas de estudo em grupo devem ser utilizadas estritamente para a execução de atividades acadêmicas que exijam a comunicação entre alunos.
§ 2º As aulas a serem ministradas na Biblioteca deverão ser agendadas com antecedência mínima de 24 horas e dependerão da disponibilidade física respeitando a ordem de agendamento.
Art. 24. De forma a garantir o bom andamento dos trabalhos e a manutenção do acervo, é proibido aos usuários alimentarem-se, fumar ou usar aparelhos de telefonia móvel nas dependências das Bibliotecas integrantes do SIBI/UNIT.

CAPÍTULO IV

DA ATUALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO
Art.25. A Política de Atualização e Expansão do Acervo do SIBI/UNIT regulamenta a forma e periodicidade de ações com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade dos recursos disponibilizados à comunidade universitária da Universidade Tiradentes.
Parágrafo Único. Compreende-se por Bibliotecas Setoriais as células descentralizadas do acervo, organizadas em função de cursos e localizadas nos campi do interior do estado e/ou em outras unidades da Instituição na Capital.  
Art. 26. A atualização e expansão do acervo do SIBI/UNIT, tanto no que diz respeito a livros e periódicos como de outros recursos informacionais, ocorre por meio de:
I – pesquisas realizadas continuamente pelo pessoal técnico da Biblioteca;
II – indicação de Professores, Coordenadores de Cursos (Graduação e Pós – Graduação), Pró-Reitores e Alunos;
III – indicação de Editoras e funcionários administrativos;
IV – indicação de pesquisadores, conferencistas e técnicos vinculados a cada área de conhecimento.
§ 1º No que diz respeito à aquisição de livros, a cada início de período letivo, sistematicamente por ocasião da realização de reuniões de planejamento, os professores de cada disciplina apresentam ao respectivo Coordenador a indicação dos títulos a serem adquiridos, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Nas disciplinas de cursos em implantação, os professores responsáveis devem indicar três títulos da bibliografia básica e três da complementar, no período letivo que antecede o início das mesmas;
b) Nos cursos regulares e implantados, a cada ocorrência de uma determinada disciplina, o professor responsável deverá proceder à indicação de um novo título da bibliografia básica e um da complementar;
§ 2º Complementarmente à indicação de livros efetivadas por Professores e Coordenadores na forma elencada no parágrafo anterior, os técnicos da Biblioteca devem agregar às solicitações de compra de livros, continuamente, as indicações procedidas por conferencistas, pesquisadores e alunos, além dos títulos de destaque referenciados por pesquisas realizadas junto a editoras, ou ainda, que devam ser atualizadas por questões temporais de reedições recentes;
§ 3º Os números de exemplares de cada novo título devem, respeitados os referenciais orçamentários em cada período, obedecer aos indicativos contidos em orientações emanadas pelos órgãos oficiais e/ou Coordenações de Cursos;
§ 4º Na indicação de livros para aquisição os Professores, Coordenadores de Curso, pessoal técnico de biblioteca e demais Colaboradores da Instituição apresentarão, necessariamente, o título completo da obra, a identificação de seu autor, editora e edição mais recente e/ou atualizada;
§ 5º No que diz respeito à aquisição e atualização de periódicos, fitas de vídeos e de CD-ROMS, a cada início de período letivo, o Colegiado de cada Curso, por ocasião do planejamento semestral, deverá indicar os títulos a serem adquiridos, devendo privilegiar os apontados pelas agências de fomento científico e que atendam, áreas de conhecimento globalmente, observando-se os seguintes critérios:
a)Proporcionalidade eqüitativa entre periódicos e CD’s nacionais e internacionais;
b)Prioridade para itens/títulos indicados pela CAPES e/ou Comissões de Especialistas do MEC;
§ 6º Caberá à Biblioteca Jacinto Uchôa o acompanhamento e a renovação de assinaturas de periódicos indicados pelos Colegiados de Cursos;
§ 7º A ampliação na aquisição de assinaturas de periódicos obedecerá a disponibilidades orçamentárias a cada época, garantindo-se, todavia, títulos suficientes para o atendimento aos padrões mínimos de qualidade dos programas de pós – graduação, bem como aqueles apontados, em cada caso, pelos Manuais de Avaliação das Condições de Ensino e/ou por Comissões de Especialistas do MEC;
§ 8º Nas Bibliotecas Setoriais, aplicar-se-ão as mesmas normas para aquisição e atualização, de acervo adotadas para a Biblioteca Jacinto Uchôa.
Art. 27. A cada início de bimestre, obriga-se a Biblioteca Jacinto Uchôa a emitir relatório de novas aquisições de acervo efetivadas no período anterior, divulgando amplamente o mesmo junto aos Coordenadores de Cursos, Professores e Alunos.  
Art. 28. As solicitações indicadas na presente Política são de responsabilidade dos Coordenadores de Cursos, Professores, Alunos e Técnicos da Biblioteca, cada qual em seu âmbito.
Art. 29. As solicitações de que trata a presente Política devem ser encaminhadas para as Pró – Reitorias Adjuntas nos períodos indicados, devendo estas últimas enviarem listagens para à Pró- Reitoria Administrativa que determinará o conseqüente processo de orçamentação e compra.
TITULO III
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. A utilização que não seja pelo titular do Cartão de Identificação e/ou da senha eletrônica gera exclusão do titular do quadro de usuários do SIBI/UNIT, sem prejuízo de demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 31. O usuário é fiel depositário da obra sob sua guarda e uso, zelando pela conservação da mesma. Em caso de extravio e/ou dano, o usuário deve indenizar o SIBI/UNIT mediante substituição da obra, estando, ainda, sujeito a sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da Universidade, Regimento Disciplinar do Corpo Discente e Leis civis e penais, quando for o caso.
Art. 32. A utilização do guarda-volumes de forma não prevista no Regulamento gera a suspensão dos serviços prestados pelo SIBI/UNIT ao usuário por três meses.
Art. 33. Os prazos e procedimentos para reserva, empréstimo e renovação de empréstimo de obras devem ser rigorosamente mantidos, de forma a possibilitar o acesso democrático e racional ao acervo.
§ 1º Ultrapassado o prazo para a devolução da(s) obra(s), fica o usuário sujeito a multas previstas na Tabela de Serviços, está disponível nas Bibliotecas integrantes do SIBI/UNIT.
I-Além da penalidade descrita, o usuário tem seu credenciamento junto ao SIBI/UNIT suspenso até a devolução da(s) obra(s).
II-Ocorrendo atraso na devolução de obras por três vezes no mesmo ano (janeiro a dezembro), o usuário perde o direito de usufruir de qualquer serviço do SIBI/UNIT por três meses, a contar da devolução da(s) obra(s) geradora(s) da terceira sanção prevista no caput do parágrafo.
III-Cada recorrência de aplicação de sanção referente ao inciso II gera a suspensão dos serviços em dobro em relação à anterior.
Art. 34. Qualquer infração às disposições gerais deste Regulamento que não esteja especificada deve gerar relatório de ocorrência por parte da gerência administrativa do SIBI/UNIT, encaminhado para apreciação da Reitoria da Universidade, que, ad referendum do Conselho Superior, delibera sobre o mérito e, caso necessário, determina sanção proporcional à infração, de acordo com o Regimento Geral da Instituição.
Parágrafo Único. Recursos podem ser interpostos de acordo com o Regimento Geral da Instituição.
Art. 35. O estabelecimento da Política de Utilização do SIBI/UNIT, bem como dos procedimentos e sanções previstos neste documento, é prerrogativa da Reitoria da Universidade Tiradentes, ad referendum do Conselho Superior.
Art. 36. A Gerência Administrativa, quando houver necessidade e consultado anteriormente a Reitoria da Instituição, poderá emitir portarias prevendo casos omissos a este Regulamento.
Art. 37. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, observados os preceitos legais, sendo revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de março de 2005.
Jouberto Uchôa de Mendonça
Reitor