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LGPD: três anos depois da aprovação, o que mudou?

Após três anos da aprovação da LGPD, a regra entra em sua última fase de implementação, na qual as empresas serão fiscalizadas.

às 14h29
Imagem: Freepik
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Três anos depois da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em agosto de 2021, a sua implementação entrou em fase final. A partir desse momento, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem à regra poderão ser penalizados com sanções que vão da advertência até uma multa de R$ 50 milhões.

As empresas terão um prazo para se adequarem para evitar as penas administrativas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

Para que uma empresa evite as sanções administrativas, é preciso adequar-se à LGPD o quanto antes. O número de invasões em empresas dos setores público e privado tem sido constante e um dos grandes riscos nesses ocorridos são os dados pessoais que ficam armazenados em seus devidos sistemas.

A criptografia é um dos modos efetivos para ser usado na proteção de dados. Dessa maneira, os dados que se transformam num formato codificado, dificultando o acesso de terceiros com segundas intenções.

Além disso, as senhas utilizadas podem ser geradas através de um sistema que dificulta as tentativas de acesso, inclusive por gerar uma diversidade de senhas de difícil acesso.

Para finalizar, evite compartilhar senhas em locais públicos, em computadores de fácil acesso ou com muitos usuários. O armazenamento das senhas precisa estar em local seguro e de difícil acesso, para evitar possíveis invasões.

*com informações de LGPD Brasil

 

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