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Pesquisa analisa assédio e importunação sexual em ambientes de lazer no Nordeste

Trabalho de iniciação científica conduzido por alunas de Direito investiga ocorrências registradas entre 2020 e 2022 e discute caminhos legais e sociais para fortalecer a proteção das mulheres

às 20h32
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Para muitas mulheres, sair de casa sozinhas ou sem a companhia de um homem ainda significa se expor a riscos. Em locais de grande movimentação, o assédio e a importunação sexual continuam sendo uma realidade alarmante em bares, restaurantes, casas noturnas e outros espaços de lazer no Brasil. Foi a partir desse cenário que as alunas de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Maria Clara Matos Macêdo e Isadora Mendonça Leite Santana se aprofundaram no tema em seu projeto de Iniciação Científica (IC). O trabalho analisa dados referentes a esses crimes na região Nordeste entre os anos de 2020 e 2022, sob a perspectiva penal e social.

A ideia de investigar o tema surgiu após um debate em sala de aula com o professor Marlton, que levantou a questão da insegurança feminina em espaços públicos de lazer. A partir dessa discussão, as estudantes escolheram o objeto da pesquisa. “A relevância está não apenas em compreender as motivações desse cenário, mas também em fomentar essa discussão no âmbito acadêmico”, explica Maria Clara, destacando a necessidade de ampliar o olhar jurídico e social sobre o tema.

O estudo se baseou em dados secundários, já que a coleta em campo não foi viável no período. Para isso, as alunas recorreram aos Anuários de Segurança Pública, que forneceram um panorama estatístico sobre os registros de assédio e importunação sexual na região Nordeste durante o recorte temporal.

Enquadramento penal e entraves jurídicos

No Brasil, o assédio sexual é tipificado pelo artigo 216-A do Código Penal, enquanto a importunação sexual está prevista no artigo 215-A. Apesar da legislação vigente, o maior obstáculo ainda está na efetividade da denúncia. “A maior dificuldade não se deve em enquadrar as condutas, mas sim em conseguir fazer com que as vítimas compreendam o que significa assédio ou importunação e denunciem seus agressores”, afirma Isadora, reforçando que a barreira cultural e a falta de informação comprometem a aplicação prática da lei.

Durante a análise, as alunas identificaram iniciativas criativas adotadas por alguns estabelecimentos, como a utilização de “códigos” em cardápios para facilitar pedidos de ajuda. Um drink ou prato específico funciona como sinal de denúncia para funcionários, que podem acionar a segurança do local ou autoridades competentes. “Essas medidas não só ajudam a combater o assédio e a importunação, mas também podem ser aplicadas em outros tipos de crimes”, ressalta Maria Clara.

Contribuição para políticas públicas

As pesquisadoras acreditam que os resultados do estudo podem fortalecer campanhas e políticas de conscientização já existentes em alguns estados. “Nosso trabalho pode contribuir para que essas ideias se expandam para outras regiões, estimulando a conscientização do agressor e incentivando o uso de canais de denúncia”, observa Isadora.

Com o término da iniciação científica, Maria Clara e Isadora pretendem aprofundar a pesquisa, desta vez com foco em Sergipe. A intenção é realizar coletas diretas em campo, levantando informações mais detalhadas para compreender de forma específica a realidade local. “Trabalhar com dados regionais permitirá um diagnóstico mais preciso e pode auxiliar na formulação de ações direcionadas para o estado”, completam.

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