Quais os procedimentos de formatura?

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 017/2006
ARACAJU, 16 DE FEVEREIRO DE 2006
O Reitor da Universidade Tiradentes – Unit, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e,
CONSIDERANDO
Que a Universidade Tiradentes ao longo de sua história sempre organizou as solenidades de colação de grau de forma a preservar toda a formalidade e brilho exigidos pela tradição acadêmica e,
CONSIDERANDO
Que com a denominada modernização das relações sociais do mundo contemporâneo, todo o rito próprio da solenidade de colação de grau tornou-se obsoleto, e em alguns casos indesejável pelo alunado em razão da formalidade imposta ao evento,
CONSIDERANDO
Que grande parte dos alunos vem organizando por conta própria solenidades festivas e simbólicas de colação de grau paralelas àquelas oficiais realizadas pela universidade, fato que vem causando certa confusão de informações perante à nossa sociedade, já que não há como diferenciar o que é oficial ou não.
RESOLVE:
Art. 1º – A Universidade Tiradentes, a partir do primeiro semestre de 2006, não mais irá organizar, realizar ou participar de qualquer tipo de solenidade de colação de grau, ficando tal responsabilidade, quando for o caso, a cargo do alunado.
Art. 2º – O ato de colação de grau dos alunos, necessário à expedição do respectivo Diploma, deverá ocorrer no Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, e em data previamente estabelecida no Calendário Acadêmico, sem qualquer rito festivo.
Parágrafo único – Caberá ao Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA estabelecer o procedimento e prazos para a realização do ato de colação de grau previsto neste artigo.
Art. 3º – Apenas o ato de colação de grau realizado no Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA da Unit, na forma do artigo anterior, surtirá efeitos acadêmicos e legais para fins de expedição de diploma.
Art. 4º – O roteiro do cerimonial adotado pelo alunado em suas solenidades simbólicas de colação de grau será de inteira responsabilidade dos discentes, não havendo qualquer vinculação com a Universidade.
Art. 5º – È vedado a qualquer membro da comunidade acadêmica da Universidade Tiradentes participar em caráter oficial das solenidades simbólicas realizadas pelo alunado, estando livres para comparecerem na condição de convidado.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se todo e qualquer ato normativo interno em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Jouberto Uchoa de Mendonça
REITOR DA UNIT