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Divórcio pode ser sinônimo de problema judicial

Alienação parental é discutido sob o viés da psicanálise e o Direito da Família.

às 17h32
A alienação parental sempre existiu nos lares aonde o casamento chegou ao fim, mesmo tendo filhos desta relação. Um dos pais, geralmente o que se sente abandonado por quem tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passa a manipular os herdeiros para que se afastem ou mesmo, repudiem aquele que deixou o lar comum. Conflitos deste porte são problemas dignos de intervenção judicial.
Os dilemas da alienação parental foram discutidos
Os dilemas da alienação parental foram discutidos
Psicóloga, psicanalista com doutorado em Direito Civil, Gisele Câmara Groeninga, durante encontro
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No entanto, se a formação psicológica da criança ou adolescente tiver alguma interferência causada ou induzida por um dos genitores, parentes ou responsáveis, é considerada alienação parental. No Brasil, as discussões têm avançado desde a criação da lei nº 12.318/2010, possibilitando o acompanhamento e chegando à elucidação de casos. Durante o Congresso Nacional de Direito realizado pela Universidade Tiradentes em Aracaju, nesta sexta-feira, 30, a especialista no assunto, psicóloga, psicanalista com doutorado em Direito Civil, Gisele Câmara Groeninga ministrou conferência e abordou o tema com ênfase no histórico da alienação parental e a disfunção do pai e da mãe nesse processo.

Como se dão as relações familiares ou mesmo o desenvolvimento dos indivíduos? Ela explica dando o exemplo de um casal que resolve ter filho. “Em geral, a mãe e bebê representam uma única figura, enquanto que o pai é um terceiro que vai entrar na relação. O Direito diz que a mãe é certa e o pai incerto. Esse é um movimento natural no desenvolvimento desta família. No início, a figura da mãe é importantíssima para o neném, sendo a figura nutriente e afetiva, enquanto que o pai surge para colocar os limites e mostrar possibilidades”.

Para a especialista, o desafio é buscar a igualdade contemplando as diferenças. “A psicanálise diz que os dois podem fazer a função do outro até certo ponto, porque em tempos de homogeneizar as diferenças, podemos achar que igualdade significa acabar com as diferenças. Mas não. É preciso busca-la valorizando as diferenças. O bem e o mal estão dentro de nós, por isso temos que buscar abordar o fenômeno humano de outra forma”, diz.

A mãe que tenta excluir o pai, por exemplo, está se alienando da função e ele está se deixando alienar o que acaba impactando no casal. Segundo a especialista, o modelo de relacionamento é dado por este casal parental. “Como se trata de uma estrutura onde cada um ocupa um lugar e exerce uma função, são relações necessariamente complementares. Ou seja, um não pode ser mãe e pai. O grande erro psicológico cometido é achar que o pai pode exercer a função dele em paralelo à da mãe e vice versa. Mas não, as relações familiares são complementares”, avalia Gisele.

O estudante de Direito da Unit, José Carlos acredita que alienação parental precisa ser mais discutida. “Quanto mais a gente falar sobre isso, poderemos levar a informação para dentro desses lares e tentar impedir essa interferência negativa. Com separação de casal, a criança sempre acaba sofrendo nesses casos”, comenta.

Formação

Gisele Câmara Groeninga possui graduação em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1979), mestrado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (2007), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2011), especialização em Psicánálise pelo Instituto Sedes Sapientiae e Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo – SBPSP.

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