O ProUni é destinado à concessão de bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições particulares de educação superior. Para concorrer a bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Poderão se inscrever os que tiverem participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem – a partir da edição de 2010 e que tenham obtido nota média igual ou acima de 450 pontos, além de superior a zero na redação. Professores da rede pública de educação básica, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, também poderão se inscrever para cursos de licenciatura, independentemente da renda.
A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares do ProUni. Nos dois dias úteis subsequentes ao da sua inscrição, o candidato deverá comparecer à respectiva instituição de ensino para proceder à comprovação das informações prestadas.
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Inscrições e outras informações pelo site do ProUni.
Com informações do MEC