Com o objetivo de atender os contribuintes com renda de até três salários mínimos, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes oferece gratuitamente o serviço para declaração do IRPF além de tirar dúvidas e orientações para toda a sociedade. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 28 de abril.
“Esta é a segunda vez que realizo minha declaração do imposto de renda no NAF. Conheci o serviço no ano passado e mais uma vez me antecipei. Evita esquecer algum tipo de documento e faz tudo com mais calma e cuidados. Já indiquei também para outras pessoas”, afirma o contribuinte, Márcio Cabral.
“Desde o início do mês de março já realizamos mais de 100 atendimentos. A nossa expectativa é realizar mais de 250 declarações até o final do prazo”, declara a coordenadora do NAF, a professora Flávia Karla Gonçalves.
Para realizar a declaração não é necessário fazer o agendamento. O interessado deverá levar 1 kg de alimento não perecível que seja doado a uma instituição sem fins lucrativos.
“Os contribuintes devem ficar atentos quanto à documentação. É importante trazer a declaração do rendimento do ano anterior, o CPF, RG, título de eleitor, comprovante de despesas que teve com saúde, educação, CPF dos dependentes e o comprovante das despesas e declarações dos bens que ele teve. Mesmo com toda esta documentação, caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato antecipadamente”, observa a coordenadora.
O horário de funcionamento do NAF é de segunda a sexta, das 8h às 11h30, na Rua Lagarto, 253.
Quem precisa declarar? Confira algumas orientações:
- As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016 (ano-base para a declaração do IR deste ano) – o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º salário. Se você recebeu 13 salários no ano passado (considerando o 13º salário), o salário mensal equivale a R$ 2.196,90.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou conseguiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisam prestar contas.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.