Por Raquel Passos
No último final de semana, o humorista alagoano Carlinhos Maia fez shows em Aracaju. Em um momento de sua hospedagem, postou vídeos em seu perfil do Instagram, do instante em que riscava um quadro do quarto do hotel.
O ato comoveu a web, com diversas opiniões, inclusive em âmbito nacional, levantando a questão dos Direitos Autorais sob uma obra de arte. De acordo com a especialista em Direito Contratual e mestre em Direitos Humanos, professora Fernanda Oliveira, o fato de ele ter riscado o quadro da artista plástica sergipana, Lau Rocha, pode ser encarado como violação de Direito Autoral.
“O que esclareço aos meus alunos de Direito da Universidade Tiradentes é que adquirir uma obra materializada é diferente de uma expressão artística. A proteção autoral se subdivide em Direito Patrimonial (que foi o que a dona do hotel adquiriu ao comprar o quadro), mas subsiste ainda o Direito Moral do autor. Portanto, a autora Lau Rocha tem o direito da autoria, ou seja, de buscar a preservação daquela obra e de autorizar, ou não, eventuais modificações”, explica Fernanda Oliveira.
Mesmo quando uma obra é vendida, a professora da Unit explica que, na esfera do Direito Autoral, por ser uma expressão artística ou intelectual, faz parte, de certa forma, da personalidade do autor. “O Brasil, na sua Lei de Direitos Autorais, reconhece esse direito”, avalia.
Nas redes sociais, a autora da obra se manifestou apenas na última segunda-feira, expressando sua “tristeza e indignação” ao receber a notícia. “Uma das minhas obras foi vandalizada e exposta em uma rede social (…). Foi um choque ver o descaso da pessoa em questão pelo meu sentimento expressado na obra, que é o patrimônio do artista. Não autorizei a vandalização, que feriu minha alma e me expôs de maneira absolutamente constrangedora” é um trecho do post publicado no seu perfil do Instagram.
Argumento
Depois que o humorista Carlinhos Maia riscou o quadro, ele também fez sua assinatura enquanto filmava e explicava: “o hotel permitiu que eu fizesse, por isso que eu fiz. A partir do momento que você compra uma obra de arte, ou qualquer quadro que seja, o quadro é seu. E antes de riscar aqui, deixar minha marca – como já fiz em outros hotéis que permitiram a brincadeira –, lembre-se que eu liguei para a dona do hotel (…) que autorizou brincar. Sou humorista, o quadro foi pago pela dona do hotel e ela permitiu que eu brincasse”.
Para a especialista em Direito Contratual, o argumento que Carlinhos Maia usou é um tanto raso. “Ele avalia que alguém que adquiriu a obra pode dar o destino que quiser e não é bem isso. Nesse caso, especialmente nas artes plásticas, esculturas e quadros, que são obras únicas, deve haver preservação e quem deveria autorizar sua modificação também seria a artista plástica Lau”, explica professora Fernanda Oliveira.
Segundo ela, a artista plástica tem o direito da autoria e, por isso, é cabível dano moral devido à descaracterização do quadro da autora. “O humorista ainda acrescentou sua assinatura. Para isso, deveria ter uma autorização porque modifica o intuito e expressão artística da obra. Até porque, os herdeiros de Lau, terão o direito moral de assegurar a integridade dessa obra, subsiste essa garantia. Apenas após 70 anos do falecimento de um artista que a obra vai para domínio público – e ainda assim subsiste o Direito da Autoria, ele não morre com o autor. E, assim, que vai para domínio público, ainda subsistindo tal direito”, reitera.
Na segunda-feira, 28, a artista plástica Lau Rocha esteve no campus Farolândia onde participou de uma ação realizada por alunos do curso de Psicologia com o Programa de Assistência Integral à Melhor Idade – PAIMI -, e levou conhecimento sobre artes às idosas atendidas pelo projeto.