A aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2019, sobre pesquisa, produção, registro, rotulagem, padronização de produtos à base de maconha no Brasil para uso medicinal, trouxe esperança para pacientes que sofrem com doenças crônicas e expectativa para a bilionária indústria farmacêutica.
Com validade de três anos, a regulamentação, que proíbe o cultivo, deverá ser editada ao final do ciclo após testes que comprovem a segurança e eficácia dos produtos. Segundo a farmacêutica Juliana Maria Dantas Mendonça Borges, Doutora em Ciências da Saúde, consultora em farmácia clínica e hospitalar, professora e coordenadora do curso de farmácia da Universidade Tiradentes, os produtos derivados da planta Cannabis exercem amplo espectro de ação sobre a atividade fisiológica normal e em diversos países são realizados estudos a todo tempo para comprovar seus efeitos terapêuticos, dentre eles destacam-se ações medicinais sobre a esfera cognitiva e psicológica.
“Entre as potenciais ações da administração de compostos canabinoides estão o aparecimento de efeitos analgésicos, antieméticos, ações sobre a atividade muscular, efeitos cardiovasculares, neuroendócrino, imunomoduladores e antiproliferativos, entre outros”, explicou.
A docente alerta que os medicamentos à base de canabidiol,composto químico encontrado na planta Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha, não podem ser prescritos por qualquer especialidade médica. “Restringe a prescrição compassiva às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria”, disse.
A regulamentação não permite que a Cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação e a comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica. “Além disso, todos os estabelecimentos implicados pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 22/2014 que realizarem a dispensação de medicamentos registrados na Anvisa à base de derivados de Cannabis sativa devem, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC e a dispensação destes medicamentos ficará sujeita à prescrição médica por meio de Notificação de Receita prevista na Portaria SVS/MS nº 344/98 e de Termo de Consentimento Informado ao Paciente”, revelou a professora Juliana Mendonça.
Segundo a farmacêutica, no que diz respeito à rotulagem, durante três anos, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos. Juliana Mendonça explica que a resolução criou uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária, que é o “produto à base de Cannabis para fins medicinais”, com o seguinte alerta: “este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa”.
“No Brasil, a Anvisa autorizou o registro e a comercialização do Mevatyl®, medicamento à base de canabidiol associado à tetraidrocanabinol, para tratamento da espasticidade em pacientes com esclerose múltipla e tem valor superior a R$2.000,00. Para demais indicações, ainda há a expectativa de que em breve cheguem nas prateleiras das farmácias do Brasil”, afirmou.
Flexibilização Anvisa
Nesta quarta-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – aprovou uma proposta que simplifica o procedimento para importação de produto à base de canabidiol para uso pessoal. Agora, basta apenas a prescrição médica para autorizar a importação do medicamento. Outras medidas que passam a valer são a extinção da exigência do paciente informar a quantidade do medicamento a ser importado e a ampliação da validade de autorização de importação de um para dois anos.
A liberação de composto da Cannabis para fins terapêuticos no Brasil, ampliou a lista de países que tratam o tema de forma mais liberal. De maneira geral, vários países já legislaram sobre o uso medicinal de canabis e/ou de medicamentos à base de canabinoides.
Nos Estados Unidos, a Cannabis foi autorizada em 22 estados para convulsões ou epilepsia, embora seu uso permaneça proibido por lei federal. No Canadá, está legalizado o uso de canabis para tratamento de epilepsia. Não há consenso na Europa sobre uso medicinal da maconha ou do THC. Recentemente, Holanda e Alemanha legislaram para permitir o uso medicinal de canabinoides. Na Austrália, a legislação federal e estadual que permite prescrição médica de canabinoides está em fase de implantação.
Sobre o registro do medicamento pela indústria farmacêutica no Brasil, Juliana Mendonça, informa que em fevereiro de 2017, a Anvisa aprovou o registro do medicamento específico (fitofármaco) composto de tetraidrocanabinol 27 mg/mL + canabidiol 25 mg/mL (Mevatyl®) na forma farmacêutica solução oral (spray), sob número MS – 1.6977.0003.001-4. O medicamento tem registro em outros países sob a marca Sativex®, incluindo Canadá, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Suíça e Israel.
“Sobre a segurança na venda, todos os produtos comercializados em farmácias têm a garantia de sua qualidade e segurança, ao passar por rigorosos controles agora exigidos pela Anvisa, além disso a população terá acesso ao produto pelas mãos do profissional farmacêutico, que possui conhecimento técnico-científico sobre as propriedades farmacológicas e pode orientar sobre suas aplicações terapêuticas. Sobre a venda, acho muito válida, tendo em vista que já existem os estudos que comprovam sua eficácia e assim, poderá colaborar com o tratamento de milhares de pacientes brasileiros que buscam há tantos anos opções terapêuticas para suas enfermidades”, finalizou.