Por Raquel Passos e Lucas Danrley
Neste mês de setembro, o Brasil comemora 30 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor – CDC – , por meio da Lei 8.078/1990 que busca ensinar as pessoas a consumir de forma consciente e garantir seus direitos básicos dentro do mercado de consumo. Criada para defender o consumidor final, a parte mais fraca da relação de consumo de produtos e serviços, a Lei facilita o acesso de todos em busca da garantia dos direitos fundamentais e dignidade humana.
Durante essas três décadas desde sua criação, as formas de comprar e vender passaram por mudanças. Com o avanço da tecnologia, aumentou a possibilidade da compra de produtos fora do estabelecimento comercial, e além de trazer mais comodidade ao consumidor, ampliou ainda a possibilidade de desistência daquelas compras que não lhe agradam com o chamado Direito de Arrependimento, previsto no art. 49 do CDC.
A prática de devolução, sem que haja defeitos no produto, é aplicada somente a compras feitas fora da loja física. Para a advogada e professora de Direito do Consumidor da Universidade Tiradentes, Valquíria Falcão, o direito à troca traz benefícios para ambos os lados. “Essa possibilidade estimula o consumo, mas sobretudo incentiva os fornecedores a venderem produtos e serviços de melhor qualidade a fim de que o consumidor não desista da compra”, declara.
Outra mudança observada pela professora Valquíria Falcão é a venda de várias peças do mesmo produto em uma única embalagem. Segundo ela, a produção de itens de forma conjunta, como um pacote com 20 rolos de papel higiênico, ao invés de uma unidade, por exemplo, se deu pela forma de consumo da população, mas que essa prática não pode ser considerada regra.
No caso do papel higiênico, citado como exemplo, ao tirar um rolo do pacote sem o devido rigor de acondicionamento, ele não serve para utilização, e menos ainda para venda dos demais da embalagem, pois pode provocar problemas sanitários, conforme prevê o artigo 8º do CDC que visa o equilíbrio às relações de consumo.
“O que as pessoas não sabem é que podem adquirir esses produtos de forma unitária, desde que seu fracionamento não seja suficiente a ferir sua saúde e segurança e desde que também os demais produtos possam ser vendidos livremente sem oferecer estes mesmo riscos após o fracionamento”, explica a professora.
Para garantir a manutenção dos direitos do consumidor, desde 2010, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a dispor, em local de fácil acesso, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Lei 12.291/2010.
“É preciso que todo consumidor conheça o máximo que puder sobre a lei. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei autoexplicativa em grande parte de seu conteúdo, e na dúvida, peça para consultá-lo na loja ou consulte um advogado de sua confiança”, ressalta a professora Valquíria Falcão.