ESTUDE NA UNIT
MENU



Lei que prevê penas mais severas a quem maltratar animais é sancionada

Lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos. Doutor em Ciências Sociais acredita que algumas lacunas ainda merecem ser preenchidas e melhor trabalhadas

às 00h58
Reprodução de perfil em rede social da ONG Anjos de Um Resgate
Reprodução de perfil em rede social da ONG Anjos de Um Resgate
Reprodução de perfil em rede social da ONG Anjos de Um Resgate
Professor Dimas Duarte Júnior
Compartilhe:

Por Raquel Passos e Lucas Danrley

Abuso e maus-tratos contra animais passam a ser cada vez mais intoleráveis pela sociedade. Quem praticar tais atos, a partir de agora, irá encarar penas mais severas: de dois a cinco anos de reclusão. Nesta terça-feira, 29, a lei foi sancionada pelo presidente da república que prevê alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), de 12 de fevereiro de 1998. 

A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9, prevendo reclusão (inicialmente em regime fechado) de dois a cinco anos a quem praticar não somente atos de abuso e maus-tratos, mas ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. E ainda institui penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime, além da pena de reclusão, multa e ficam proibidos de obter guarda de animais. 

O professor do mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes, doutor em Ciências Sociais Dimas Duarte Júnior, explica que, desde 1998, as práticas de abandono e maus tratos estão sujeitas à penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). “Por vezes, essa Lei foi considerada como insuficiente e branda para o trato de práticas dessa natureza, pois considerava essas condutas como crimes de baixo potencial ofensivo e sujeitos apenas a pena de detenção de três meses a um ano, e multa”, explica.

Ao fixar penas mais severas, a Lei agora aprovada, visa não somente aumentar a punição para os infratores como também busca cumprir seu papel pedagógico. “Essa atualização vai fazer a sociedade repensar sua relação com a natureza, com a fauna e com a flora, que desde a entrada em vigor da Convenção da Diversidade Biológica, adotada pela Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, considera o meio ambiente não só um bem juridicamente tutelado, mas também um sujeito de direito”, ressalta. 

Texto segue para publicação no Diário Oficial da União.

Lacunas na Lei

Para que a legislação contemple de forma mais eficiente a todos os animais, o doutor em Ciências Sociais acredita que algumas lacunas ainda merecem ser preenchidas e melhor trabalhadas. “Como o tratamento dado e tolerado pelas agências de governo aos animais tidos como ‘animais de trabalho’ e também confinados em zoológicos que não foram contemplados nesta nova Lei e é tratada de forma bastante tênue e silenciosa pela lei de Crimes Ambientais de 1998”, pontua. 

Contudo, o especialista afirma que este é um problema com nuances mais profundas e que têm a ver com aspectos culturais do povo. “O rompimento com práticas tradicionais e a falta de uma cultura enraizada na consciência coletiva ainda se apresenta como o principal obstáculo e desafio para o avanço de um Direito Animal verdadeiramente protetivo, promotor e garantidor da dignidade dos animais não humanos em nossa sociedade”, completa o doutor em Ciências Sociais, professor Dimas Duarte Junior.

Essas colocações são fruto do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Biodiversidade, do mestrado em Direitos Humanos da Unit, coordenado pelo professor Dimas Duarte Junior e que conta com a participação de Alexandre Diniz, Flavio Fonseca, Ideltrudes Barreto, Renata Cedraz e Belmiro Filho.

Como denunciar?

Ao presenciar atos de maus-tratos animal, seja ele doméstico ou silvestre, como envenenamento, abandono, mutilação, privação de alimentação, animais presos por muito tempo ou em cordas curtas e sem proteção contra sol e chuva, não deixe de denunciar. 

Em Sergipe, as notificações também podem ser feitas na Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente (DEPROCOMA) de forma presencial ou por meio dos telefones (79) 98816-6449 ou 3198-1146. 

Além disso, Organizações Não-Governamentais de proteção animal também cumprem papel importante na garantia desses direitos, como:

  • Associação Defensora dos Animais São Francisco de Assis – Adasfa – @adasfa.sergipe / (79) 99893-8077);
  • Anjos de Um Resgate – @onganjos / (79) 3251-5253).

Ambas prestam serviço de resgate e cuidados à animais abandonados e servem de apoio para a realização de denúncias aos órgãos competentes. 

O IBAMA também recebe denúncias gratuitamente pelo número 0800 61 8080.

Com informações do Governo Federal

Atualizado em 30/09/2020, às 10h22

Compartilhe: