Ainda como Proposta de Emenda Constitucional, a PEC da Reforma Administrativa, primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade, tem causado dúvidas e suscitado questões acerca dos seus impactos para quem já é funcionário público e para os novos servidores. Entre as mudanças propostas estão a criação de novos tipos de vínculos e alteração no estágio probatório.
Para o Doutor em Direito Político e Econômico e professor do curso de Direito da Unit, Maurício Gentil, a PEC nº 32/2020, apresenta medidas voltadas para a desfiguração do modelo de Estado Social Democrático de Direito e desenvolvimentista instituído pela Constituição de 1988.
“A pretexto de realizar uma “reforma administrativa” que, supostamente serviria para extinguir apontados privilégios e distorções existentes na estruturação do serviço público brasileiro, tem em boa verdade objetivos muito claros e definidos: desmontar o modelo de Administração Pública profissional, impessoal, permanente e prestador de serviços públicos universais e acessíveis a todos e principalmente aos que mais deles necessitam”, afirma.
Gentil aponta três alterações que classifica como fatais para o interesse público e social. Encabeçando a lista está a proposta de incluir dentre os princípios regentes da Administração Pública, o princípio da subsidiariedade.
“Com isso a Administração Pública teria o dever de atuar apenas quando a prestação desses serviços pela iniciativa privada não ocorra. É dizer: mesmo em se tratando de serviços públicos essenciais como educação e saúde, segundo esse modelo preconizado pela PEC, caberá à iniciativa privada o seu oferecimento, e apenas quando e onde o setor privado não o ofereça, é que o Poder Público terá a obrigação de fazê-lo”, relata.
O segundo ponto elencado pelo prof. Maurício Gentil é o fim da estabilidade dos servidores públicos que, pela PEC, somente poderão adquirir estabilidade os servidores em “cargo típico de Estado”, quando, após o término do vínculo de experiência, permaneçam por um ano no exercício de suas atribuições com desempenho satisfatório. Nesse caso, a PEC acaba com o regime jurídico único para a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, e institui diversos tipos de vínculo: vínculo de experiência, como etapa de concurso público; vínculo por prazo determinado; cargo com vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e cargo de liderança e assessoramento.
“A consequência, em apenas os titulares de “cargos típicos de Estado” poderem adquirir a estabilidade, é a total precarização do serviço público. A imensa base dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não terá estabilidade, podendo ser facilmente assediada pelos governantes de plantão para a realização de tarefas que não sejam do interesse público, sob a ameaça de adoção dos mecanismos destinados à exoneração, em grave ruptura com o princípio da permanência do serviço público e com o princípio da impessoalidade na Administração Pública”, indica.
A ampliação da possibilidade de contratações temporárias é o terceiro item do texto da proposta de Reforma administrativa apontado pelo advogado. “Apesar de estar admitida na Constituição para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, inciso IX), os legisladores e administradores públicos perceberam nessa norma uma possível brecha para contratações temporárias generalizadas, dispensando-se a realização de concurso público. Isso facilitaria apadrinhamentos e favorecimentos, em prejuízo da impessoalidade, da moralidade e da eficiência do serviço público”, finaliza.