Por Stefânia Leal e Raquel Passos
Os hábitos de consumo online mudaram consideravelmente com a pandemia, mas a alta dos e-commerces não descarta as problemáticas que envolvem o Direito do Consumidor. Para regulamentar a relação e as responsabilidades entre consumidor e fornecedor, foi criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), o Brasil teve um aumento de 47% no faturamento deste setor.
A professora de Direito do Consumidor da Universidade Tiradentes, Valquíria Falcão, aconselha que para uma compra online mais segura, o consumidor precisa conferir a procedência da loja, verificar a existência de um cadeadinho na lateral esquerda da página e quando gerar o boleto é preciso ficar atento, pois um boleto verdadeiro possui os três primeiros números dele iguais aos três primeiros números da seção seguinte.
Para o respaldo do consumidor, a professora salienta ainda quanto a existência de leis e decretos que se unem ao CDC na defesa dos direitos dos consumidores. “É importante que os consumidores saibam também que existem diversas leis e decretos que somadas ao Código de Defesa do Consumidor são eficientes em garantir sua defesa, e em especial para as compras virtuais temos o Decreto Federal n° 7.962 de 2013, que trata especificamente do e-commerce, garantindo assim uma maior segurança aos negócios celebrados nesse formato entre fornecedores e consumidores”.
Núcleo de Práticas Jurídicas
Para auxiliar na manutenção da defesa dos direitos dos consumidores, a Universidade Tiradenes possui os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJs) em Aracaju, Estância, Itabaiana e Propriá. Voltados à população hipossuficiente, aqueles que recebem até três salários mínimos mensalmente, os NPJs da Unit ainda oferecem assistências em outras áreas do Direito, como Direito de Família, Direito das Obrigações e Contratos, além dos pedidos de atermação.
O coordenador operacional dos Núcleos de Práticas Jurídicas da Unit, o prof. Jéffson Menezes, destaca duas importantes contribuições dos NPJs na defesa dos direitos dos consumidores.
“Há esforços do Estado e de instâncias de solução de conflitos individuais na tutela de direitos dos consumidores, o NPJ chega para somar, seja com a missão de difundir a cultura de paz no judiciário, possibilitando que consumidores e fornecedores possam consensualmente resolver seus conflitos extrajudicialmente, por meio da parceria que mantém com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio do CEJUSC, seja na orientação e assistência jurídica gratuitas que oferece à população sergipana”, ressalta o coordenador.
Tratando-se de Direito do Consumidor, vício do produto e ações de natureza bancária são as solicitações mais frequentes do NPJ Aracaju, segundo a Drª. Kelly Almeida, advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit, mas com o isolamento social as compras online tornaram-se grandes protagonistas.
“Em razão do grande aumento de vendas de produtos e serviços de forma online acabam impactando negativamente em razão da não entrega do produto ou o atraso, a propaganda enganosa e a falta de informação para os consumidores”, pontua a Doutora Kelly.
A advogada alerta que a responsabilização de fornecedores de produtos ou serviços viciados ou defeituosos é uma das violações mais frequentes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e frisa que as opções existentes no artigo 18, parágrafo 1º, deixam claro que cabe ao consumidor a escolha do produto ou do serviço. A Doutora Kelly ainda cita as cláusulas abusivas contidas nos contratos e o desrespeito ao princípio da informação como outras violações comuns ao CDC.