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Semana de Prevenção e Combate à Pedofilia: período de conscientização

Professor de Direito da Unit acredita na importância de realizar debates em combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

às 19h54
Professor doutor Ronaldo Marinho
Professor doutor Ronaldo Marinho
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Por Stefânia Leal e Raquel Passos

O dia 18 de maio foi instituído pela  Lei 9.970/2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em alusão à Araceli Crespo que aos oito anos de idade, foi sequestrada, violentada e assassinada nesta data, em 1973. Em Aracaju, a Semana de Prevenção e Combate à Pedofilia foi sancionada no calendário oficial do Município por meio da  Lei 5.292/2020, determinando que anualmente o evento deve acontecer entre os dias 12 e 18 de maio.

O intuito é incentivar à conscientização, buscando alertar a sociedade acerca da necessidade da prevenção e denúncia quanto aos casos de violência sexual para esse grupo vulnerável, como explica o professor do curso de Direito da Unit, doutor Ronaldo Marinho. 

“É uma referência para que a gente possa enfrentar esse tema de forma adequada, buscando não somente sensibilizar a sociedade para entender os problemas relacionados ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, mas também chamar atenção para os órgãos públicos no sentido de construir políticas públicas de prevenção à essa forma de violência”, afirma.

O professor explica que a Universidade Tiradentes trabalha o tema de forma transversal durante todo o ano nas disciplinas de Direitos Humanos e Direito Penal do curso de Direito da Unit. “É interessante porque trabalhamos não somente com informação para a sociedade, levando conhecimento sobre o que se configura abuso, o que se configura exploração sexual, mas principalmente divulgando canais de comunicação que a sociedade pode ter acesso para denunciar os abusos e explorações em que ela tiver conhecimento”, afirma Ronaldo Marinho.

Denúncia pedofilia

Quando o assunto é a denúncia de casos voltados ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é preciso levar em consideração a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Esta Lei estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas que busquem garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.

Em caso de suspeita de casos de exploração e abuso infantil, denuncie por meio do canal Disque 100, voltado aos Direitos Humanos Nacional. Já o canal de denúncia da Polícia Civil é o Disque 181. 

Os números recebem ligações durante todos os dias da semana, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o sigilo é garantido.

Com informações do Portal da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

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