O dia 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Ele lembra a morte da menina Araceli Cabrera Crespo, em 1973, na cidade de Vitória (ES). Na época, a polícia concluiu que a garota de oito anos foi raptada, drogada, estuprada e assassinada. Dois jovens e o pai de um deles, pertencentes a famílias da alta sociedade capixaba, chegaram a ser presos e condenados pelo crime em primeira instância, mas os processos foram anulados após uma série de recursos judiciais. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, chama a atenção para muitos outros crimes sexuais cometidos diariamente contra crianças e adolescentes em todo o país, e que têm deixado marcas profundas nas vítimas.
Estes traumas são tão fortes que tendem a influir decisivamente e negativamente no comportamento e na saúde mental da vítima, muitas vezes pelo resto da vida. “As vivências traumáticas vividas na infância, sejam por qualquer tipo de abuso e violência, sempre causarão prejuízos na formação e estruturação psicológica desses sujeitos ao longo da vida. As consequências deste tipo de vivência podem ser mais graves e intensas quanto mais forem vividas de forma precoce, sua intensidade, frequência e ainda sofrida em contexto onde supostamente seria de confiança e proteção para ela. O impacto é diverso, seja em seu comportamento com prejuízos no desenvolvimento psicológico, social e cognitivo”, assinala a professora Ligia Maria Lorenzetti Pires, adjunta do curso de Psicologia da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe).
O acolhimento a essas crianças, vítimas de abuso e exploração, passa principalmente pela ajuda profissional especializada, sobretudo de psicólogos. Mas não é apenas a criança ou adolescente vítima que precisa desse acompanhamento, mas também a família dessa pessoa. “Muitos casos de abuso e violência ocorrem no ambiente familiar e por isso entendemos que tais fenômenos não devem ser vistos de forma pontual, ou seja, envolvendo somente as pessoas apontadas como abusadoras e violentas. Mas se tratando como um fenômeno familiar disfuncional e para tanto precisa ter o acompanhamento psicológico familiar”, diz Lígia, pontuando ser igualmente importante “a atuação da família e/ou das pessoas de representação afetiva da criança, de forma acolhedora”.
Alguns sinais apresentados no comportamento da criança, como mudanças repentinas e reações excessivas emocionais (medo, choro, diminuição da sociabilidade, etc) ou reativas (agressividade, auto lesão, etc), podem apontar que ela está sendo vítima de algum tipo de crime ou abuso. “Os pais ou responsáveis devem sempre estar muito atentos, porque a criança pode não expressar verbalmente o que lhe acontece, mas utiliza outras formas de expressões das suas emoções e pensamentos que naturalmente estão confusos como, por exemplo, observar seu brincar, o desenhar ou mesmo o desempenho na aprendizagem”, orienta Lorenzetti.
Os responsáveis pelos crimes sexuais podem ser condenados e punidos com base no Código Penal (artigos 213 a 218 e 234) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 240 e 241), com penas que podem ir de quatro a 10 anos de prisão. Outra Lei Federal, a 13.431/2017, determina um sistema de garantia de direitos, proteção e assistência a meninos e meninas que sejam vítimas ou testemunhas de violência, sob responsabilidade dos entes públicos federais, estaduais e municipais. No entanto, garantir proteção às vítimas passa principalmente pelo apoio e por uma maior conscientização da população. Para a professora, é preciso discutir cada vez mais o tema e desconstruir mentalidades antigas, que acabam desconsiderando o sofrimento das vítimas.
“Muitas vezes, a violência e o abuso das crianças estão alinhados a determinantes culturais, que se naturalizam na negação de valores considerados universais, como liberdade, igualdade e direito à própria vida. Neste sentido, as crianças e os adolescentes, por sua vulnerabilidade e dependência, acabam sendo vítimas de conservas sociais que as tornam invisíveis. Desta forma, a comunidade acaba não dando a importância necessária para realizar denúncias. Acredito que devemos debater no âmbito social e criar espaços informativos e educativos sobre o tema, no sentido de promover ações mais precoces na proteção dessas crianças e do adolescente”, explicou Lígia.
Como denunciar
Os casos de violência, exploração e abusos contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100, do Ministério da Família e Direitos Humanos Nacional, ou mesmo ao Disque-Denúncia de seu estado: 181 (Sergipe e Alagoas) e (81) 3421-9595 (Grande Recife). Os números recebem ligações durante todos os dias da semana, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o sigilo é garantido.
Asscom | Grupo Tiradentes