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Adoção x abandono de animais: entenda os direitos e deveres do tutor

Para o especialista e professor do curso de Direito da Unit, Renato Cruz, as legislações estão evoluindo para enxergar o animal como um ser titular de direitos.

às 14h39
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No ano passado, a pandemia do novo coronavírus fez a busca pela adoção de cães e gatos crescer. Com a quarentena e o isolamento social, os animais de estimação ajudaram grande parte da população que precisou enfrentar o confinamento repentinamente. ONGs e protetores dos animais estimam que esse aumento chegou a 50% no período de quarentena. 

Este ano, o contexto mudou um pouco. É o que afirma o especialista e professor de Direito da Universidade Tiradentes – Unit, Renato Cruz. “No ano passado houve, de fato, um aumento da adoção de animais na pandemia. Com as famílias em casa, elas perceberam que o pet ajudava as pessoas na distração e no dia a dia. Só que, depois da virada de ano, com a continuidade da pandemia e o acirramento da crise econômica, começou o abandono dos animais. Algumas pessoas tiveram até receio de que eles pudessem transmitir o coronavírus”, detalha o especialista.   

No entanto, além dos cuidados com os animais, as pessoas precisam ficar atentas a algumas responsabilidades e aspectos legais. “Não existem leis federais específicas de adoção de animais em nosso país. Em São Paulo, há uma lei estadual que trata sobre isso, uma lei que praticamente incentiva a adoção, mas não a regulamenta”, explica Renato. 

Quanto aos direitos e deveres para quem adota animais, ele destaca que existe o princípio da guarda responsável. “Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia. O direito é o de usufruir desse pet, do carinho que ele pode oferecer.”  

Para Renato Cruz, as legislações estão evoluindo no sentido de não mais enxergar o animal como coisa, e sim como um ser titular de direitos. “Sendo assim, eu não posso mais dizer que eu sou o “dono” desse cachorro, sou o “dono” desse gato, então eu posso vender, fazer o que quiser com ele. Na verdade, eu sou o tutor, alguém que vai cuidar dele e vai promover a assistência material e imaterial de que ele precisa.”, acrescenta. 

O especialista acredita que, nos dias atuais, a discussão é considerada bastante relevante para a sociedade. “Há alguns anos, você não encontrava na pauta da sociedade uma discussão dessa natureza. Hoje, não se tem mais a ideia de animal como algo que é passível de posse e propriedade, mas sim como um ser sujeito de direitos, e isso traz deveres em relação a este ser. Então, não pode impor nenhuma situação que traga maus-tratos, tanto no aspecto físico como no aspecto psicológico”, enfatiza. 

“Além disso, é uma questão que o Estado deve se preocupar no que tange à saúde pública, incentivando a adoção desses animais e políticas de castração”, complementa. 

Em relação ao abandono de animais, Renato destaca algumas leis. “Quando alguém abandona um animal, além de ser um ato cruel e desumano, causa também um dano, um abalo psicológico nesse animal. Quando isso acontece, essa conduta se encaixa como maus-tratos e o cidadão responde pelo artigo 32 da lei 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais”, observa.  

“No ano passado, pela força da Lei 14.064/2020, essa pena tornou- se mais grave quanto aos maus-tratos, tendo sido fixada entre dois a cinco anos de prisão”, finaliza Renato.

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