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Marco Legal das Start-ups: entenda as mudanças nas operações

Para o professor do curso de Direito da Unit, Helder Goes, o ambiente de desenvolvimento de inovação no Brasil passará a ser mais seguro e regulado.

às 16h46
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A Lei Complementar 182/2021, de 1º de junho de 2021, institui o Marco Legal das Start-ups e do Empreendedorismo Inovador. A definição atual foca na inovação e critérios objetivos: faturamento bruto anual de até dezesseis milhões de reais ou R$ 1.333.334,00 vezes o número de meses em atividade para start-ups com menos de um ano. 

“O ambiente de desenvolvimento de inovação no Brasil passará a ser mais seguro e regulado. O projeto de lei constrói conceitos mais objetivos, utilizando critérios como faturamento anual, tempo de atividade e inovação em relação ao modelo de negócio, produto ou serviço”, explica o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Helder Goes. 

Para o especialista, por tornarem o ambiente de inovação mais seguro e previsível, os investimentos tendem a se tornar mais acessíveis e baratos. “Os procedimentos de registro de propriedade industrial tenderão a se tornar mais rápidos. Além disso, a possibilidade de start-ups participarem de procedimento licitatório pensado para inovações em desenvolvimento também contribui para o ambiente de inovação”, destaca.

Ainda de acordo com Helder, a lei facilitará a obtenção de investimentos. “A legislação tende a criar um ambiente mais seguro e previsível para investidores. Ademais, também é perceptível uma preocupação com a segurança do empreendedor quando houver aporte de investidores, de forma a evitar a diluição societária, mantendo o controle da empresa com os fundadores e diminuindo muito a responsabilidade do investidor. Vale lembrar que, quanto menor o risco, mais barato o crédito”, salienta. 

“E, da mesma forma que regulamenta alguns investimentos, o projeto de lei também altera algumas regulamentações já existentes”, finaliza. 

Veja também: Qual a importância do empreendedorismo nas startups?

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