ESTUDE NA UNIT
MENU



Há 33 anos, Constituição aboliu a censura e garantiu direito à informação

Data comemorada em 3 de agosto marca a aprovação do artigo que proibiu a censura no Brasil; para professor, a prática é incompatível com a democracia

às 21h15
Jornais importantes, como “O Estado de São Paulo”, publicaram poemas no lugar de notícias sob censura durante a década de 1970 (Reprodução/Memorial da Democracia)
Jornais importantes, como “O Estado de São Paulo”, publicaram poemas no lugar de notícias sob censura durante a década de 1970 (Reprodução/Memorial da Democracia)
O economista Edgard Leonardo Meira, professor da Unit Pernambuco
Compartilhe:

Estabelecida no Brasil durante o regime militar de 1964, e intensificada com o Ato Institucional número 5 (AI-5), baixado em 1968 pelo então presidente Costa e Silva, a censura limitou a liberdade de expressão, afetando principalmente estudantes, artistas, jornalistas, políticos e toda a classe intelectual. O fim da censura no Brasil ocorreu definitivamente há 33 anos, na Constituição Federal de 1988, mas a data de comemoração pelo seu fim é 03 de agosto, escolhida por ter sido o dia em que a Assembleia Constituinte aprovou o texto referente ao tema que entraria na Carta Magna do país, promulgada em setembro daquele mesmo ano.

Censura é qualquer ação que objetiva controlar informação, geralmente através de proibições à imprensa. Do ponto de vista do direito constitucional, censura é todo procedimento o qual visa impedir a livre circulação de ideias contrárias aos interesses daqueles que detém qualquer tipo de poder. Na ditadura, o governo federal possuía órgãos como a Divisão de Censura e Diversões Públicas (DCDP), o Conselho Superior de Censura (CSC) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) que classificavam qualquer ação que julgavam ser contra a forma de governo vigente como “subversiva”.

O economista Edgard Leonardo Nery Meira Lima, mestre em Administração e professor do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco), relata que a censura existiu mesmo antes do período militar. “Nos anos entre 1946 e 1964 – período democrático -, a censura centrou-se em questões morais e atuava em grande medida em função da pressão de setores conservadores. Após 1964, a censura se voltou para questões políticas, censurando as que considerava subversivas e perigosas para a unidade nacional e a Lei de Segurança Nacional de 1967 definiu uma série de crimes, perpassando um sem número de esferas (política, institucional, econômica, cultural), e enquadrando ações que representassem uma ameaça à ideia de nação”, narra.

No último governo do período militar, o presidente João Baptista Figueiredo sancionou a Lei da Anistia, em 1979, revogando os crimes cometidos por militares e por revolucionários, o que abriu caminho para a reabertura da democracia e diminuiu a intensidade da censura. “Com a Constituição de 1988, ela seria oficialmente extinta, mantendo apenas uma classificação por faixa etária, vedando toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, relata o professor.

Formas atuais?

A existência de formas de censura no Brasil voltou à discussão após levantamento feito pela Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) sobre a crescente agressão contra jornalistas por parte de autoridades públicas e decisões judiciais que impõem sigilo de até 100 anos sobre informações ligadas ao governo federal, com base na Lei de Acesso à Informação, de 2011.

O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição Federal, no artigo XXXIII que prevê “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, desde que não prejudiquem defesa e a soberania nacionais; condução de negociações ou relações internacionais do país; vida, segurança ou saúde da população; estabilidade financeira, econômica ou monetária do país; e mesmo a honra, intimidade, imagem e vida privada das pessoas.

Edgard Leonardo acrescenta que a falta de transparência ocasionada pela censura é um grande mal à sociedade. “Os malefícios da censura são enormes, inicialmente pela subjetividade de sua aplicação, bloqueio da criatividade artística e da livre expressão, o que prejudica a sociedade, inclusive por atrapalhar o próprio processo de divulgação do saber científico quando este vai de encontro ao mainstream e principalmente por ser inconciliável com a democracia, pois a censura obsta seu regular funcionamento”, destacou.

O Brasil está na 111º posição na garantia do direito à liberdade de imprensa, conforme a Classificação de Liberdade de Imprensa 2021, organizada pela ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF). Outros países ainda possuem governos que impõem a censura à imprensa e aos seus cidadãos, principalmente os governos classificados como ditaduras. Dez deles foram citados pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas: Eritreia; Coreia do Norte; Turcomenistão; Arábia Saudita; China; Vietnã; Irã; Guiné Equatorial; Bielorrúsia e Cuba.  

Asscom | Grupo Tiradentes

Compartilhe: