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Mediação de Conflitos - Área está entre as Mais Promissoras no Mercado.

Cada vez mais requisitada, a mediação de conflitos exige profissionais qualificados e essa especialização é que garante maiores chances no mercado de trabalho

às 21h21
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Uma área que está entre as mais promissoras do mercado de trabalho. Assim os especialistas vêm classificando a chamada Mediação de Conflitos e a figura do mediador. Esse panorama vem se consolidando desde 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado de resolução de conflitos de interesses.

Os métodos consensuais, que são a mediação, conciliação e a negociação, compõem esse sistema multiportas, no qual as partes tomam a decisão para a resolução do conflito de interesses. No caso da mediação e da conciliação, os processos são auxiliados por um terceiro facilitador, que no caso da mediação é o mediador. Já na negociação, as próprias partes resolvem seus conflitos sem o auxílio deste facilitador.

“Esse facilitador é totalmente imparcial e se baseia em técnicas e procedimentos próprios para auxiliar as partes na resolução das suas disputas. Na mediação, esse facilitador pode ser uma pessoa ou um conjunto de mediadores, que vão auxiliar as partes a compreender todos os posicionamentos e assim encontrar a solução que atenda aos seus reais interesses e necessidades e que gerem benefícios mútuos. É por isso que a postura desse facilitador deve ser baseada no conhecimento, habilidades e atitudes, o que caracteriza um trabalho bem técnico”, destaca a professora Rita Regis, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas).

A mediação está devidamente regulamentada pela Lei de Mediação nº 13.140/2015 e também foi recepcionada pelo Código de Processo Civil nº 13.105/2015. A Resolução 125/2010 do CNJ também traz o Código de Ética do Mediador. Assim, trata-se de uma profissão totalmente regulamentada e fomentada pelo seu caráter educativo, já que habilita os seus usuários não somente à resolução do conflito, mas sim, a lidar com situações de conflito que surgem ao longo da vida.

“A mediação não está restrita aos profissionais da carreira jurídica, mas, para os profissionais dessa área hoje, há uma ampliação no campo de atuação profissional sobretudo no âmbito judicial, mas também no âmbito privado, já que na atualidade existe essa busca pela resolução do conflito antes que o litígio judicial se instale, pois a mediação busca a resolução mais célere, com um nível maior de satisfação dos seus usuários”, ressalta a professora. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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