ESTUDE NA UNIT
MENU

LGPD x Marketing Digital: como as campanhas on-line foram afetadas

A LGPD não impede que as empresas realizem campanhas on-line. O tratamento correto de dados pessoais ajuda na assertividade.

às 11h34
Imagem: Freepik
Imagem: Freepik
Compartilhe:

Desde que entrou em vigor, em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem mudado as práticas de muitas empresas para a captação, tratamento e manutenção de informações pessoais de usuários e clientes. Não seria diferente na internet. Essa lei também impactou as atividades realizadas no mundo virtual por meio de marketing digital.

Para se adequar às exigências de proteção de dados atuais, as empresas devem se alinhar às bases legais que autorizam o tratamento de informações pessoais. As bases mais comuns utilizadas para marketing e vendas são: consentimento e legítimo interesse. Porém, existem também a obrigação legal, processo judicial, proteção da vida, tutela da saúde e proteção de crédito.

A maioria dos sites passaram a ter um aviso de cookies, informando ao usuário que o site está armazenando temporariamente a informação de que ele está visitando a página. Para estar em conformidade com a LGPD, o aviso precisa deixar clara a política de coleta de dados e informar que eles podem ser utilizados.

Outras ações que as empresas podem fazer é reestruturar suas Landing Pages – páginas de destino criadas para que o consumidor preencha um formulário em troca de conteúdo. Os formulários precisam ser mais explícitos para a obtenção do consentimento do usuário e também devem ser aplicadas novas estratégias para minimizar o uso de dados.

A LGPD não impede que as empresas realizem campanhas de marketing on-line. O tratamento correto das informações pessoais do consumidor também torna o processo mais simples, organizado e eficiente. A lei pode, até mesmo, ajudá-las na criação de campanhas mais assertivas, criando um filtro orgânico na base de dados e ter um retorno melhor dos investimentos.

 

*Com informações de TecMundo, Resultados Digitais, Dinamize e Rock Content.

 

Leia também: LGPD: como instituições religiosas devem se adequar

Compartilhe: