ESTUDE NA UNIT
MENU



IPTU: boletos para pagamento já estão disponíveis

Para gerar o boleto do IPTU basta acessar o Portal do Contribuinte, da Secretaria Municipal da Fazenda.

às 13h00
Foto: Marcelle Cristinne
Foto: Marcelle Cristinne
Compartilhe:

Com o início de um novo ano vem também as responsabilidades com os pagamentos que precisam ser efetuados. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um deles. Com o documento já disponível no site da Secretaria da Fazenda municipal, os contribuintes já podem optar em fazer o pagamento em parcela única ou de forma parcelada.

Segundo a Prefeitura de Aracaju, o IPTU é o segundo tributo mais importante para o Município, atrás apenas do Imposto Sobre Serviços (ISS). Com o imposto, a gestão municipal gera receita própria para investir, por exemplo, em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana, ações de limpeza urbana, dentre outras.

Para quem optou por realizar o pagamento com o desconto de 7,5%, o prazo foi até o dia 17 de janeiro. O desconto foi válido para quem não possuía débitos com o município. Para quem faz a opção de parcelar, o vencimento da primeira parcela é em 7 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no quinto dia útil.

 

Confira como acessar:

Para gerar o boleto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), basta acessar o Portal do Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), clicar no banner “consulte seus débitos” e fazer um cadastro simples (ou acessar com login e senha, caso já esteja cadastrado). Após escolher “consulta de débitos” serão demonstrados todos os débitos pendentes junto à Prefeitura.

Para o contribuinte pessoa física, o documento pode ser emitido na aba ‘IPTU’, ‘Consulta de débito’, digitando CPF e inscrição do imóvel. No caso do contribuinte pessoa jurídica, a diferença é que, ao invés do CPF, é necessário informar o CNPJ da empresa, bem como a inscrição do imóvel vinculado.

 

Com informações da Prefeitura Municipal de Aracaju.

Veja também: Carga tributária alta nem sempre retorna ao cidadão.

Compartilhe: