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Comentários feitos na internet podem ser penalizados por lei?

Professor Ronaldo Marinho explica como os crimes cometidos no mundo virtual podem ser enquadrados na lei brasileira

às 19h17
Professor Ronaldo Marinho
Professor Ronaldo Marinho
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Ainda que muitas pessoas acreditem que a internet, em especial as redes sociais, é uma “terra de ninguém”, engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Quem se sente lesado pode recorrer à justiça graças ao Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que determina os direitos e deveres do internauta. Os crimes cometidos na Web são os mesmos praticados na vida real, a diferença é que muitas pessoas se sentem mais livres para cometer os delitos por conseguirem se esconder por trás de perfis anônimos, porém, a lei ainda pode ser aplicada.

Crimes como injúria, difamação, calúnia, ameaça e falsidade ideológica são os mais citados quando falamos de crimes no mundo virtual. Para o doutor em Direito e coordenador do Projeto de Extensão Reformatório Penal da Universidade Tiradentes, Ronaldo Marinho, o tema diz respeito à liberdade de expressão e opinião convergida com os direitos constitucionais do cidadão.  “As pessoas podem fazer comentários e observações nas redes sociais, mas, quando isso atinge de alguma forma uma pessoa, também é atingindo os direitos da mesma. Então, quem fez o comentário pode ser  responsabilizado pelo o que foi dito. Por isso, é necessário ter cuidado e controle com o que se fala na internet, sempre respeitando o próximo”. 

De acordo com Ronaldo, ofensas de cunho racial, religioso ou de cunho sexual são consideradas inadmissíveis pelo direito e pela constituição. A punição pode acontecer tanto na esfera cível, quanto de forma criminal. “Toda vez que a pessoa identificar que sentiu prejudicada com uma postagem, um compartilhamento de uma foto ou imagem fora do contexto da que foi publicada pela vítima nas suas redes sociais ou algo nesse sentido, isso pode ser levado ao conhecimento da autoridade policial através do registro do boletim de ocorrência”, explica. 

Com relação às questões de natureza cível, ou seja, quando a conduta da pessoa não é configurada como um crime, mas traz prejuízos financeiros, por exemplo, a vítima, é possível buscar uma indenização do autor da postagem. “No nosso núcleo de prática jurídica temos equipes multidisciplinares e qualificadas para poder assessorar, contribuir e buscar o resgate desses direitos que são ofendidos por esses comportamentos nas redes sociais. Então, a Unit tem uma equipe disponível para dar atendimento jurídico e buscar uma solução jurídica para cada caso apresentado para essas equipes”.

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