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Ligações de cobrança indevida: entenda seus direitos 

Saiba quais são os seus direitos ao ser cobrado indevidamente e repetidamente através de ligações indevidas

às 11h46
Imagem: Freepik
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Professor do curso de Direito da Unit, Luis Felipe Araújo
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As ligações de cobrança indevida pelas empresas de telemarketing não são raras de acontecer. A legislação e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante meios de se proteger ao consumidor que é cobrado indevidamente, em horários inoportunos ou em dias como feriados ou domingos.

Mesmo que o consumidor esteja inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo. O professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Luis Felipe Araújo, explica como proceder em situações abusivas em ligações de cobrança. 

De acordo com Luis, as ligações indevidas são aquelas que atrapalham a vida de quem recebe o contato. Podem ser realizadas de forma automática, quando robôs discam para determinado número, durante os finais de semana, quando muitos estão descansando, ou de maneira repetitiva.

“Em linhas gerais, não é permitida aquela cobrança referente, por exemplo, a dívidas inexistentes, que já foram pagas, ou em valores superiores ao valor real da dívida. Também há restrições legais à cobrança realizada de modo insistente, de forma vexatória, ou por meios invasivos”, explica.

Também há situações em que as ligações de cobrança indevida são feitas mesmo quando não tem pendência ou atraso no pagamento. “Caso o contato seja decorrente de uma dívida que já foi paga, é importante informar à empresa sobre a quitação e que o contato não é mais necessário”, comenta.

“A cobrança deve ser feita com moderação. É certo que o credor tem o direito de exigir, em tempo adequado e de modo adequado, o pagamento de uma dívida. Mas o Código de Defesa do Consumidor é expresso ao proibir a utilização, na cobrança de tais dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”, esclarece.

No parágrafo único do Art. 42, do CDC, é estabelecido que os consumidores cobrados em quantias indevidas têm direito à indenização equivalente ao dobro do valor excedido, além de correção monetária e juros.

“Portanto, se há uma cobrança insistente, que atrapalhe o consumidor em suas atividades rotineiras, ou mesmo que o exponha ao ridículo, é possível contestar a forma como esta cobrança está sendo feita”, pontua.

O consumidor tem a possibilidade de procurar o PROCON local para relatar a situação, ou mesmo a plataforma consumidor.gov.br, que permite registrar uma reclamação de forma virtual. Também é possível, em casos em que haja insistência na prática de cobrança em desacordo com a lei, ou mesmo em casos de maior gravidade, acionar o Poder Judiciário para buscar uma decisão que faça cessar as cobranças indevidas.

 

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