ESTUDE NA UNIT
MENU



Professora da Unit explica estratégias para evitar disputas de herança

O planejamento sucessório corresponde ao instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz.

às 12h46
Imagem: Freepik
Imagem: Freepik
Compartilhe:

Ao longo das fases da vida, o dinheiro desempenha um importante papel, seja positivo ou negativo. Herança, aposentadoria e divórcio são algumas dessas situações. Não é incomum ver famílias que se separam disputando herança ou estreitando laços em momentos de necessidade. Para evitar problemas, a especialista em Direito de Família e Direito Sucessório e professora da Universidade Tiradentes (Unit), Msc. Kátia Cristina Barreto Ferreira, fala sobre estratégias como o planejamento sucessório.

“O planejamento sucessório corresponde ao instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Vem sendo utilizado estrategicamente pelos herdeiros como instrumento preventivo eficaz para evitar conflitos relacionados à herança, tanto para garantir a partilha patrimonial igualitária quanto para a efetivar o real interesse do autor da herança”, explica a professora.

Existem diversas modalidades de planejamento sucessório, como por exemplo, testamento, holding familiar, doação e partilha em vida, sempre respeitando a reserva da legítima aos herdeiros necessários. “Essa reserva corresponde em 50% da herança, conforme assegura o Código Civil, ou seja, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro/companheira), a parte disponível em testamento se limita à metade do patrimônio do testador”, 

“Portanto, a liberdade testamentária está limitada pela existência da quota de reserva, também denominada legítima, que corresponde à metade do patrimônio do autor da herança, e que pertence aos herdeiros necessários, hoje considerados como descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro/companheira. O cônjuge companheiro é herdeiro necessário, se por ocasião da morte do outro não estiver dissolvida a sociedade conjugal. Ou seja, após o divórcio, o ex-cônjuge não é herdeiro”, ressalta Kátia.

Holding Familiar

Por evitar litígios judiciais e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio, a Holding Familiar é uma das estratégias que vem ganhando notoriedade entre os institutos do planejamento sucessório, principalmente no mundo empresarial. “Tal modalidade cria uma pessoa jurídica para incorporar em um único lugar os bens, que futuramente serão objetos de sucessão, a fim de gerir esse patrimônio familiar e protegê-los de futuras disputas”, esclarece.

“A Holding Familiar possibilita prevenção de conflitos, pois um dos seus preceitos fundamentais estratégicos é estabilizar as disputas entre parentes sem atingir a sociedade. Isso porque o pacto contratual que institui a Holding na modalidade familiar, prevê que o administrador poderá distribuir quotas societárias aos seus herdeiros, assim, os membros da família se tornarão sócios e deverão auxiliar na administração do patrimônio incorporado, o que proporciona uma medida preventiva para eventuais discussões”, conclui a professora.

 

Leia também: Egressa da Unit conquista validação de diploma na Nova Zelândia

Compartilhe: