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Direito de arrependimento: tratamento diferenciado garantido na compra online

O consumidor tem o direito de se arrepender da compra à distância em até sete dias; nas lojas físicas, esse direito é contratual, não-obrigatório para as empresas

às 15h02
O direito ao arrependimento, pode ser exercido pelo cliente que se sentir insatisfeito com o produto ou serviço, mesmo em uma compra online (Pixabay/Pexels)
O direito ao arrependimento, pode ser exercido pelo cliente que se sentir insatisfeito com o produto ou serviço, mesmo em uma compra online (Pixabay/Pexels)
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Quem nunca passou por mais do que um mero aborrecimento ao efetuar uma compra online? Na lista das principais reclamações de compras pela internet, estão as relacionadas ao transporte do produto, extravio ou atraso na entrega; cobrança indevida ou dificuldade para receber o estorno em caso de cancelamento; e desconformidade entre o anúncio e o produto entregue pela empresa. Esses e outros problemas podem chegar até aos casos mais graves, que são os de compras em perfis falsos.

E para esse consumidor de compras online, a advogada Fernanda Oliveira Santos, professora de Direito do Consumidor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe), lembra de um tratamento diferenciado previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o direito ao arrependimento, que pode ser exercido pelo cliente que se sentir insatisfeito com o produto ou serviço. 

“A ideia é que nós, enquanto consumidores, somos constantemente “bombardeados” com publicidade física ou virtual. Provavelmente todos os usuários de smartphones já fizeram uma pesquisa no Google sobre algum produto do seu interesse e receberam uma infinidade de anúncios sobre produtos similares durante semanas ou meses. Assim, o legislador permite que o consumidor se arrependa da compra à distância, no prazo de até sete dias após chegada do produto, sem experimentar prejuízo pelo exercício do direito”, explica Fernanda. 

E ao recomendar atenção redobrada na hora de realizar as compras online, a professora indica a pesquisa da reputação das empresas, através de plataformas e sites especializados. Um dos canais recomendados por ela é o Reclame Aqui, que condensa reclamações sobre as empresas que atuam no mercado, além de dar informações sobre a atuação das empresas na hora de solucionar os conflitos, dentre outras. 

“E mais, sempre desconfie de anúncios excessivamente vantajosos em sites pouco conhecidos. Desse modo, é importante privilegiar empresas que tenham uma história no mercado (por exemplo, Magazine Luiza, Kabum, etc), para evitar golpes nas redes”, destaca Fernanda.

Asscom | Grupo Tiradentes

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