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As novas regras para a prova de vida do INSS

Desde o início do ano, o segurado do INSS não está mais obrigado a comparecer nas agências do órgão, que passa a cruzar bancos de dados para comprovar se ele está vivo

às 20h46
Com as novas regras, o INSS fica responsável por cruzar dados e comprovar se o beneficiário está vivo; comparecimento pessoal passa a ser facultativo. (Agência Brasil)
Com as novas regras, o INSS fica responsável por cruzar dados e comprovar se o beneficiário está vivo; comparecimento pessoal passa a ser facultativo. (Agência Brasil)
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adotou novas regras para a prova de vida dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários. O procedimento é realizado todos os anos para verificar se a pessoa atendida por um benefício de longa duração está vivo. E desde o início deste ano, isso passou a ser feito exclusivamente pelo próprio INSS, sem a necessidade de que o beneficiário vá se apresentar às unidades da autarquia ou agências bancárias. Com isso, o comparecimento pessoal passa a ser facultativo. 

As regras, baixadas em fevereiro do ano passado, foram regulamentadas em uma portaria baixada no último dia 24 de janeiro. Agora, o INSS irá utilizar um sistema de comparação de informações, cruzando os bancos de dados dos mais variados serviços que atenderam ou acompanharam os beneficiários ao longo do ano em curso, em um ciclo que se estende pelos 10 meses seguintes ao aniversário do beneficiário.  

Entre as informações consideradas como provas de vida, estão acessos a aplicativos do próprio instituto e de outros órgãos públicos, a realização de empréstimos consignados com reconhecimento por biometria, atendimentos no sistema público de saúde, vacinação, votação nas eleições, emissão de documentos e declarações do imposto de renda, entre outros. Esses dados serão encaminhados periodicamente ao instituto, que irá compará-los com o que já tem cadastrado em sua base.

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, explica o INSS.

Ainda de acordo com a portaria, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida do titular do benefício, a contar da data de seu aniversário. Caso a autarquia não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias para comprovar que segue vivo. E para isso, ele será notificado pelos serviços oficiais de comunicação (Meu INSS e Central 135) ou pelo banco que faz o pagamento do benefício, para que compareça pessoalmente a esses locais. 

Caso o INSS não consiga as informações, um servidor será enviado à residência do segurado, com o objetivo de fazer a pesquisa externa. O pagamento do benefício será bloqueado se as informações solicitadas não foram confirmadas em 60 dias após o primeiro prazo e, dali a mais seis meses e se não houver resposta, cancelado definitivamente. 

Para o segurado saber se a prova de vida já foi realizada, ele pode acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo órgão. 

Asscom | Grupo Tiradentes
com informações do INSS

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