ESTUDE NA UNIT
MENU

Com quem fica a guarda de animais de estimação após o divórcio?

O professor de Direito Renato Cruz, explica como é possível realizar um acordo de guarda para tutores de animais

às 12h28
Imagem: Freepik
Imagem: Freepik
Compartilhe:

O Projeto de Lei 4.375/21, tem como objetivo regulamentar a guarda de animais de estimação em caso de divórcio ou separação. A proposta prevê a possibilidade de guarda unilateral ou compartilhada de animais de estimação. O texto em análise na Câmara dos Deputados trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.

O professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Renato Cruz, explica como o PL está sendo discutido. “Inicialmente, é preciso ressaltar que o Projeto de Lei visa regulamentar não apenas a guarda de animais, mas, sobretudo, legitimar um novo modelo de família não ligados pela consanguinidade, porém pelos laços de afeto, costumou-se chamar de família multiespécie”, destaca.

De acordo com o professor Renato, a guarda de animais após o divórcio funcionará do seguinte modo. “Por força desse novo modelo de família, ora chamado de família multiespécie, surge um novo cenário jurídico no direito, sobre o qual a nossa legislação ainda não havia dado um tratamento específico, principalmente porque com esse novo modelo família os animais de estimação têm ocupado o lugar de filhos adotivos. Assim, essa ideia de filhos de “quatro patas” tem desaguado no judiciário, principalmente quando há o fim da sociedade conjugal e urge a necessidade de definir, caso haja litígio, a quem cabe a guarda do animal de não humano”, esclarece.

“Em razão da ausência de um acordo entre o casal, a intervenção judicial torna-se imprescindível para definir a quem caberá a guarda do pet. Inclusive, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) aduz que em caso de omissão legislativa, o juiz decidirá o caso em concreto por meio de analogia e princípios gerais do direito. Assim, é possível afirmar que a regulamentação da guarda do animal passa obrigatoriamente por uma decisão judicial”, complementa.

Em uma separação, de quem é a guarda do animal de estimação?

“Definir a guarda do animal exige do magistrado uma sensibilidade tal, porque esse litígio de interesses entre os cônjuges não precisa deixar de lado, principalmente, o bem estar do animal. Alguns estudiosos do tema têm defendido que a guarda do animal cabe ao cônjuge que oferece um ambiente adequado para a morada do animal; disponibilidade tempo; condições de trato, de zelo, de sustento e grau de afinidade com o pet”, explica o advogado.

Renato ressalta que existe sim a possibilidade de guarda compartilhada. “Em razão da omissão legislativa sobre o tema, o que se tem notado é um protagonismo acentuado dos juízes e dos tribunais, que admitem, por analogia, a aplicação da guarda compartilhada nas relações de afeto que envolvem o humano e o animal não humano. Desse modo, temos nos deparado com decisões judiciais que determinam o exercício conjunto da guarda, onde os tutores (ex-cônjuges) decidirão sobre o bem estar do pet em nível de igualdade, não importando o período de permanência do animal com cada um deles. Trata-se de um novo cenário fático e jurídico que não tem mais como retroceder”, relata. 

Embora o judiciário venha admitindo a guarda unilateral e a guarda compartilhada dos pets, é necessário dizer que ele não admite o dever de prestação de alimentos. “Em razão de algumas especificidades desse tema adstrito ao humano, tal como a prisão civil pela inadimplência da obrigação alimentar. Assim, há alguns julgados que definem a obrigação dos ex-cônjuges na razão de 50% das despesas do animal e há outra, inclusive recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [RESP, 1944228, de 19/10/22], que o cônjuge que ficar com a guarda exclusiva do animal, quando acordado com o outro, a ele caberá toda a despesa com o animal”, destaca. 

É importante frisar que em casos em que uma das partes precise mudar de cidade, é preciso ajustar o acordo.“Se usarmos as mesmas fontes que o judiciário tem utilizado nos debates que envolvem a guarda dos pets, em julgamento, a analogia, logo, havendo a necessidade de mudança de cidade, há de se permitir esse direito ao cônjuge que detém a guarda unilateral do animal. Mas sempre preservando, na medida do possível, o contato do outro cônjuge com o pet, tudo com o objetivo de promover o bem estar do animal”, alerta.

 

Leia mais: Código de Defesa do Empreendedor: conheça o novo projeto de lei

Compartilhe: