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Parafilias: quando é distúrbio mental e quando é crime?

Especialistas explicam o que são parafilias e quando uma preferência sexual pode se tornar um crime

às 13h03
Imagem: Freepik
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A busca pela satisfação pessoal e sexual são constantes. Influenciados pelo desejo, no que se refere à satisfação sexual, as pessoas buscam, por muitas vezes, meios que os ajudem a expressar a sua sexualidade da forma mais primitiva, com o intuito de atender às suas pulsões.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os distúrbios parafílicos, ou parafilia, são caracterizados por padrões persistentes e intensos de excitação sexual atípica, manifestados por pensamentos sexuais, fantasias, impulsos ou comportamentos, cujo foco envolve outros cuja idade ou status os torna pouco dispostos ou incapazes de consentir e nos quais a pessoa agiu ou pelo qual ele ou ela é marcadamente angustiado.

O professor do curso de Psicologia, Marcos Melo, explica que a parafilia é definida como o interesse sexual, intenso e persistente, não orientado à estimulação genital ou às carícias preliminares típicas do comportamento sexual tido como convencional entre parceiros sexuais com consentimento e maturidade física. “Os Indivíduos que possuem algum tipo de parafilia não respondem ao estímulo erótico típico e o comportamento sexual exclui e prejudica a ligação entre as pessoas”, esclare.

Transtornos da sexualidade, parafilias ou mesmo “perversões”, são estudadas dentro do tema sexologia forense, que faz parte da Medicina Legal. De acordo com Marcos, cada diagnóstico é distinto e analisado por um profissional. “O indivíduo que apresentar algum tipo de parafilia ou transtorno parafílico. Ainda que as pessoas confundam, não estamos falando da mesma coisa. Em resumo, para o indivíduo fechar o diagnóstico de transtorno parafílico ele precisa apresentar ao menos dois fatores: Consequência negativa e comportamentos de natureza parafílica e além disso ter mais de 18 anos”, afirma.

Exemplos de transtornos parafílicos :

Voyeurista: excitação sexual intensa em observar pessoas em atividade sexual (nuas) sem consentimento.

Exibicionista: excitação sexual relacionada à exposição do órgão genital a pessoa que não espera e não consentiu;

Frotteurista: excitação sexual ao tocar ou se esfregar em pessoas sem o consentimento.

Masoquista sexual: excitação sexual com ser humilhado, espancado, amarrado ou vítima de outros tipos de sofrimento.

Sadista sexual: excitação sexual com ações cujo sofrimento (psicológico ou físico) de outra pessoa esteja presente.

Pedofilia: excitação sexual envolvendo atividade sexual com criança ou criança pré-pubere (em geral, 13 anos ou menos). Atração pelo sexo feminino e/ou masculino; e incesto.

Fetichista: excitação sexual com uso de objetos inanimados ou com foco específico corporal não genital.

Como são tratados os casos

De acordo com o especialista, os casos de indivíduos tanto com comportamentos parafílicos quanto com parafilias são tratados por caminhos diferentes. “No primeiro caso, por diversas vezes esse comportamento incorre em sofrimento para o indivíduo que o provoca, sentimentos de culpa, rejeição, tristeza. Com isso, parte do tratamento perpassa a ressignificação e a construção de comportamentos tidos como mais saudáveis e funcionais.  Já os indivíduos que apresentam os transtornos parafílicos necessitarão receber, além da psicoterapia e farmacoterapia recomendada, tratamento para outras eventuais comorbidades psiquiátricas concomitantes e psicoeducação, a fim de promover ao paciente um maior entendimento sobre sua condição e terapêutica possibilitando assim uma maior fidelização do mesmo ao tratamento, assim como também a construção de estratégias de enfrentamento mais saudáveis”, explica.

A discussão sobre parafilias é estudada em boa parte do mundo. Especialistas lutam para que o diagnóstico seja mais amplamente divulgado. A razão é simples: o conhecimento sobre as parafilias podem evitar que as preferências sexuais se tornem crime e, logo, que haja menos vítimas.

De acordo com Marcos, é possível atingir um nível em que se possa reverter quadros de parafilias. “Obviamente que por se tratar de uma série de comportamentos de difícil acesso e que por diversas vezes se mostram cristalizados por terem sido construídos a partir de um longo período de tempo, com as ferramentas e estratégias corretas e aplicadas de maneira eficaz o que pode ocorrer é uma reestruturação dos comportamentos tidos como delituosos ou desviantes e por consequência disfuncionais”, salienta.

Quando o desejo se torna crime

Entretanto, essa primitividade direcionada ao comportamento sexual, por muitas vezes, se afasta do que é considerado “normal” pela sociedade, sendo até classificadas como um comportamento imoral. Nesse sentido, quando estão presentes sentimentos negativos relacionados à determinada prática sexual, estamos diante (ou muito próximos) de uma patologia que precisa de uma intervenção da justiça.

É o que explica o professor do curso de Direito e coordenador do Projeto Reformatório Penal, Ronaldo Marinho. “As parafilias e os transtornos parafílicos possuem significados distintos. As parafilia são fantasias e comportamentos que as pessoas têm de forma intensa com estímulos sexuais, seja por meio de objetos inanimados ou com crianças, animais e adultos sem que haja um consentimento que visem sofrimento, humilhação. Já os transtornos parafílicos causam sofrimento ou prejuízo para o indivíduo, ou, ainda, uma parafilia cuja satisfação implica dano ou risco de dano a outro”, esclarece.

Ele aponta que é crucial reconhecer que a parafilia, por si só, não implica em qualquer comportamento ilegal ou prejudicial. No entanto, quando essas preferências sexuais podem gerar uma série de crimes. “Quando falamos sobre parafilias, principalmente as de cunho sexual e contra a dignidade sexual, e um indivíduo é acusado de praticar tais atos, a Justiça Brasileira é acionada para que seja exercida penas que envolvem esse tipo de comportamento. As parafilias não retiram a capacidade de entendimento, por isso que durante os processos o acusado é esclarecido sobre o comportamento e que irá sim ser punido”, reitera.

Durante os autos dos processos, é realizado um estudo para compreender toda essa dimensão que é o comportamento parafílico. “Há uma diferença para o transtorno e a execução do ato. É preciso fazer uma análise, levantando questionamentos como por exemplo, o que leva uma pessoa comum a ter desejos parafílicos, ou até mesmo, o que contribui para que este comportamento evolua para o transtorno e posteriormente para a execução de um crime. A partir disso que podemos apresentar um caso que tenha como objetivo nortear e esclarecer os fatos, se o transtorno parafílico tem relação com crimes hediondos e como se trata de um transtorno de uma pessoa portadora de uma doença psíquica por exemplo, como é a dinâmica aplicada na parte jurídica, se é inimputável ou imputável”, frisa.

Ainda de acordo com o advogado, nos casos julgados no Brasil, a sentença também tem um caráter de tratamento penal. “Se o acusado tem ciência, conhecimento do que está fazendo, agindo consciente e voluntariamente para satisfazer um impulso para realizar aquele aquele comportamento ele responde pelo crime normalmente. O juiz vai levar em consideração o crime cometido, o comportamento do acusado e o laudo técnico de um psiquiatra, a partir da análises desses fatores que será aplicada uma pena. A ideia do tratamento penal não é somente de recolhimento do cidadão, mas de reintegrar a sociedade. E para que isso aconteça é necessário que a unidade prisional forneça meios para que o tratamento das parafilia seja efetivamente aplicado”, destaca.

Leia mais: Projeto Reformatório Penal está com vagas abertas 

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