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Reforma Tributária: um novo panorama para a economia brasileira

Advogado especialista em direito tributário oferece análise detalhada sobre as mudanças na tributação com a reforma.

às 13h48
José Gomes- Advogado, especialista em direito tributário
José Gomes- Advogado, especialista em direito tributário
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No cenário político atual, a Reforma Tributária (PEC 45/2019) tem sido objeto de intensos debates no Senado Federal. Propõe a unificação de três tributos federais em um só, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo IPI, Pis e COFINS. Além disso, nos âmbitos estadual e municipal, vislumbra-se a fusão do ICMS com o ISS, formando o novo IBS, ou seja, Imposto sobre Bens e Serviços. 

Embora tal medida pressuponha uma alíquota única, com consequente aumento de custos em serviços, ela será não cumulativa, mitigando o ônus fiscal ao abater o montante já pago na etapa anterior. Adicionalmente, prevê-se políticas de incentivo fiscal e redução de alíquotas para setores considerados essenciais.

De acordo com o advogado especialista em direito tributário e professor da Universidade Tiradentes (Unit), José Gomes, a proposta visa reestruturar a tributação, simplificando-a e, em princípio, sem aumentar a carga tributária vigente. 

“O que se espera é uma redistribuição da carga em determinados setores e categorias econômicas que atualmente contribuem com menos tributos. Para tanto, o Senado analisa a possibilidade de implementar mecanismos de compensação, como a instituição de créditos presumidos em operações específicas. Vale ressaltar que a vedação à criação de novos impostos estaduais e municipais já está prevista na Constituição atual, restringindo Estados e Municípios a criar tributos apenas conforme autorização da Constituição Federal”, explica.

Discussão sobre o Conselho Federativo

Um ponto de discordância entre os governadores e o Senado gira em torno da manutenção do Conselho Federativo, órgão responsável pela administração da divisão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Composto por representantes de todos os estados e principais municípios, o conselho tem a finalidade de deliberar sobre a distribuição da receita arrecadada e outros poderes comuns aos entes federativos. Alguns estados argumentam que isso poderia resultar em uma concentração excessiva de poder decisório nas mãos dos estados e municípios mais representativos.

“O Conselho Federativo foi criado para promover decisões colegiadas sobre a distribuição da receita arrecadada e outros poderes deliberativos comuns aos entes federativos. No entanto, alguns estados temem que isso possa resultar em uma concentração excessiva de poder nas mãos dos estados e municípios mais influentes. Esse é um dos pontos que deverá ser debatido no Senado para equilibrar a tributação entre os estados, sem que haja uma diminuição na arrecadação”, elenca.

A implementação de uma alíquota única é vista como inevitável, seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso evitará distorções entre diferentes categorias de produtos e serviços que, atualmente, são tributadas de maneira distinta. Com a unificação, a reforma priorizará os itens que terão redução tributária e incentivos, de acordo com sua essencialidade. Além disso, está prevista a criação de um imposto seletivo para tributar de forma diferenciada produtos e serviços não essenciais ou prejudiciais.

“A alíquota única é uma inevitabilidade, seguindo o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso eliminará as distorções existentes entre as diversas categorias de produtos e serviços que, atualmente, são tributados de forma diferente, gerando uma verdadeira guerra fiscal e tornando o sistema mais complexo e de difícil compreensão para o contribuinte. A alíquota única acabará com essas distinções, e a reforma determinará quais itens terão redução tributária e incentivos, com base em sua essencialidade. Além disso, está prevista a criação de um imposto seletivo para tributar de forma diferenciada produtos e serviços não essenciais ou prejudiciais”, detalha José Gomes.

Perspectivas e Cronograma de Votação

A expectativa é que a reforma seja aprovada até outubro no Senado, embora possíveis alterações no texto original exijam uma posterior apreciação pela Câmara.

“A reforma precisa e deverá ser aprovada ainda este ano, pelo menos no Senado. No entanto, será necessário que o Congresso elabore Leis Complementares para regulamentar diversas modificações propostas no âmbito constitucional. O diálogo com os setores afetados é importante, pois emendas poderão ser propostas para corrigir eventuais desequilíbrios. No entanto, o texto final será aprovado na melhor proposta possível, mesmo que não corresponda à reforma ideal”, prevê.

Além dos pontos mencionados, a reforma abrange uma série de outras alterações. Entre elas, a simplificação nos cálculos e no pagamento de tributos, facilitando para os contribuintes a apuração de seus impostos. No entanto, é importante destacar que haverá uma regra de transição entre 2026 e 2033, período durante o qual o novo sistema entrará em vigor integralmente. Até lá, os contribuintes deverão estar atentos a essa mudança. Outra inovação é o cash back para contribuintes de baixa renda. Portanto, a reforma busca trazer mecanismos que compensem a produção de bens essenciais, buscando um certo equilíbrio social.

“Esses são os pontos básicos, mas a reforma é muito extensa. Por um lado, haverá redução na complexidade dos cálculos e na sistematização da arrecadação e pagamento, facilitando para os contribuintes a apuração de seus tributos. Por outro lado, será estabelecida uma regra de transição entre 2026 e 2033, e somente então o sistema passará a vigorar integralmente. Até lá, os contribuintes deverão estar atentos a essa regra de transição entre os dois sistemas. Outra novidade é o cash back para contribuintes de baixa renda. Portanto, a reforma visa trazer mecanismos que compensem a produção, os produtos essenciais, buscando um certo equilíbrio social. No entanto, ela se refere apenas à tributação sobre consumo e serviços, sendo necessário também analisar futuramente os tributos incidentes sobre patrimônio e renda, de forma a buscar uma maior justiça fiscal”, finaliza o advogado.

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