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Dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial

Advogada esclarece dúvidas sobre a lei sancionada pelo governo federal, que garante benefício de um salário mínimo mensal

às 16h59
Adriana Andrade- Advogada especialista em Direito previdenciário e professora de Direito da Universidade Tiradentes
Adriana Andrade- Advogada especialista em Direito previdenciário e professora de Direito da Universidade Tiradentes
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Em outubro de 2023, uma importante medida legislativa entrou em vigor no Brasil: a Lei 14.717, destinada a garantir amparo social aos filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em decorrência do crime de feminicídio. O benefício terá o valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320.

A advogada especialista em Direito previdenciário e professora de Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Adriana Andrade, esclarece os detalhes dessa nova legislação, que estabelece uma pensão especial para os destinatários desse benefício.

“A referida lei tem grande relevância social, através da preocupação do ordenamento jurídico em amparar os filhos menores, que se encontram desamparados em duas vertentes: tanto em razão do óbito da genitora por crime feminicídio, como pela ausência do seu genitor, que, indiciado pelo crime, não consegue manter a subsistência dos filhos”, pontua Adriana Andrade.

A concessão da pensão especial, no valor de um salário mínimo mensal, está condicionada a critérios específicos, exigindo a tipificação do crime de feminicídio, além dos critérios etário e econômico. O benefício é destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio, e a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, atualmente R$ 330,00 por pessoa.

Proteção em situações de vulnerabilidade social

A Lei 14.717 traz consigo a perspectiva assistencialista essencial em situações de vulnerabilidade social, proporcionando apoio efetivo aos filhos e dependentes que enfrentam desamparo decorrente do crime de feminicídio. 

“O requerimento é realizado, ainda que provisoriamente, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”, esclarece.

Cuidados jurídicos e econômicos

Adriana destaca que o critério econômico estabelecido pela lei, referente ao valor de ¼ do salário mínimo, é baseado na analogia ao requisito do critério econômico destinado ao Benefício Assistencial Loas. Essa medida visa conceder o benefício apenas aos dependentes que vivem em situação de miserabilidade, assegurando que a assistência seja direcionada às famílias em condições mais precárias.

“O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de feminicídio. Caso seja decidido, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a menos que seja comprovada má-fé”, orienta.

A lei impede que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. “Além disso, o projeto veda o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social, garantindo que a assistência seja direcionada especificamente aos dependentes de vítimas de feminicídio”, explica a advogada.

A Lei 14.717, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, assegurando-lhes não apenas assistência financeira, mas também proteção jurídica em momentos de vulnerabilidade extrema.

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