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Entenda a diferença entre as penitenciárias federais e estaduais

Unidades administradas pela União foram criadas para isolar os chefes de grandes facções criminosas; professor explica que o sistema federal funciona de maneira complementar aos dos Estados.

às 19h00
As penitenciárias federais, como a de Brasília (DF), são unidades especializadas e complementares aos sistemas penitenciários estaduais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
As penitenciárias federais, como a de Brasília (DF), são unidades especializadas e complementares aos sistemas penitenciários estaduais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Os fatos mais recentes do noticiário policial citaram muito a existência de penitenciárias federais de segurança máxima, para as quais são mandados os presos apontados como líderes de grandes facções criminosas e quadrilhas ligadas a milícias. Um exemplo recente é a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), de onde dois detentos apontados como integrantes da facção Comando Vermelho, sediada no Rio de Janeiro, conseguiram fugir no dia 14 de fevereiro.

De acordo com apurações do Ministério da Justiça, os presos se aproveitaram de falhas na segurança da unidade prisional, que passava por reformas. Por causa do episódio, o presídio teve sua diretoria afastada e uma intervenção decretada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Foi a primeira fuga ocorrida desde a criação do Sistema Penitenciário Federal (SPF), em 2006. 

Mas qual a diferença que existe entre as penitenciárias federais e as estaduais, que são mais presentes em todo o sistema carcerário? Ela está principalmente na forma de administração e nas funções para as quais elas se destinam. “As unidades estaduais são administradas pelo poder executivo dos estados (sob a fiscalização e acompanhamento de juízes e promotores estaduais) e as unidades federais, pela União, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ficando sob fiscalização dos juízes federais e procuradores da República”, explica o professor Ronaldo Marinho, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit). 

Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), existem hoje 645 penitenciárias em todo o país. Desse total, 640 são vinculadas aos sistemas estaduais, administrados por secretarias, agências ou departamentos dos governos de cada estado (em Sergipe, é o Departamento Estadual do Sistema Penitenciário – Desipe). 

As outras cinco são as Penitenciárias Federais, criadas em razão do crescimento da criminalidade organizada. Regulamentado pela Lei nº 11.671/2008, o órgão tem o objetivo de “combater o crime organizado isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal”. Além de Mossoró, elas estão localizadas em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Catanduvas (PR). 

“As penitenciárias federais são unidades especializadas e complementares aos sistemas penitenciários estaduais. A regra é o cumprimento das penas e prisões provisórias nas unidades estaduais. As penitenciárias estaduais são divididas em unidades de regime fechado, unidades de regime semiaberto e unidades de regime aberto. Nas unidades federais, há apenas o regime fechado especial”, explica Marinho, acrescentando que os próprios sistemas estaduais também possuem unidades prisionais de segurança máxima e outras com adoção de regimes disciplinares diferenciados (RDDs). 

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