Com o avanço da tecnologia de reconhecimento facial, empresas e governos estão implementando sistemas cada vez mais sofisticados para identificar pessoas com precisão. No entanto, esse desenvolvimento vem acompanhado de desafios éticos, técnicos e legais que envolvem a privacidade dos cidadãos, a proteção de dados pessoais e a prevenção de discriminação.
Entre os principais desafios, conforme explica o professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Tiradentes (Unit), Diogo Calasans, está o consentimento informado e coerente. Muitas vezes, os usuários não compreendem totalmente como seus dados faciais serão utilizados ou compartilhados. “Há situações em que o consentimento é quase obrigatório, tornando difícil para o indivíduo recusar o uso de seus dados faciais sem perder acesso a determinados serviços. Esse problema é agravado pela falta de clareza sobre os limites do uso dessas informações”, aponta.
Outro ponto de preocupação é o excesso de vigilância. “A implementação de sistemas de reconhecimento facial em espaços públicos pode criar um ambiente de monitoramento constante, semelhante ao cenário descrito por George Orwell em ‘1984’, onde os cidadãos são observados sem justificativa adequada. Esse nível de vigilância compromete a liberdade individual, levando à sensação de controle total sobre os movimentos e ações das pessoas”, alerta o professor.
Riscos e como mitigá-los
Assim como a segurança dos dados, o viés algorítmico também é um desafio pertinente. “O armazenamento inadequado de informações faciais pode expor cidadãos a sérios riscos, como roubo de identidade e fraudes. Os dados biométricos, por serem permanentes, não podem ser alterados como senhas convencionais, o que agrava ainda mais o risco de vazamento. Estudos têm mostrado que algoritmos de reconhecimento facial podem falhar mais frequentemente ao identificar corretamente indivíduos de determinadas etnias, gêneros ou idades”, observa.
Para mitigar esses riscos, as empresas que utilizam essa tecnologia devem seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige o consentimento claro, expresso e informado dos usuários. “A lei brasileira exige que as empresas sejam transparentes quanto ao uso dos dados biométricos e ofereçam aos cidadãos o direito de acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais. As organizações também devem limitar a coleta de dados ao estritamente necessário e adotar medidas de segurança robustas, como criptografia e anonimização”, esclarece Calasans.
Desafios e oportunidades
No entanto, a popularização do reconhecimento facial não está isenta de desafios técnicos e éticos. “Empresas enfrentam dificuldades para garantir que os algoritmos utilizados sejam precisos e não discriminatórios, além de terem que lidar com a segurança dos dados sensíveis. O equilíbrio entre inovação tecnológica e a proteção dos direitos dos cidadãos é um dos maiores obstáculos”, comenta o professor.
A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental nesse cenário. A ANPD emite orientações específicas para garantir que o tratamento de dados biométricos siga princípios de segurança, minimização e transparência. “A fiscalização eficaz da ANPD é urgente para evitar abusos, mas o rápido avanço tecnológico impõe desafios adicionais. A entidade precisa de recursos adequados para monitorar as práticas e aplicar sanções em casos de violações”, avalia Calasans.
De acordo com a LGPD, o consentimento para o uso de dados biométricos deve ser livre, informado, expresso e inequívoco. “Isso significa que os indivíduos devem ter plena compreensão sobre como suas informações serão utilizadas. Quando esse consentimento não é claro ou informado, ele se torna inválido, podendo resultar em sanções para a empresa e na suspensão do uso dos dados”, destaca o professor.
A legislação brasileira, junto com outras regulamentações internacionais, ajuda a mitigar os riscos de discriminação e uso indevido da tecnologia. “Empresas são obrigadas a realizar avaliações de impacto, identificando e corrigindo potenciais vieses algorítmicos. A fiscalização contínua é essencial para garantir que a tecnologia não prejudique minorias ou viole os direitos fundamentais dos cidadãos”, conclui.
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