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Nanoempreendedor: nova categoria simplifica formalização para pequenos negócios

Reforma Tributária cria modalidade com menor carga tributária e menos burocracia para trabalhadores de baixa renda.

às 20h12
Reprodução: Correio do Povo
Reprodução: Correio do Povo
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A reforma tributária trouxe uma novidade que promete impulsionar a economia brasileira: a criação da categoria de nanoempreendedor. Instituída pela Lei Complementar 214/2025, essa nova figura surge com o objetivo de reduzir a carga tributária e facilitar a formalização de trabalhadores autônomos de baixa renda, essa nova modalidade promete impulsionar a economia local e incentivar o crescimento gradual dos pequenos negócios.

O nanoempreendedor se diferencia do Microempreendedor Individual (MEI) principalmente pelo limite de faturamento e pelas obrigações fiscais. Enquanto o MEI permite um faturamento anual de até R$ 81 mil, o nanoempreendedor reduz esse teto para R$ 40,5 mil, o equivalente a um faturamento mensal de R$ 3.375. Além disso, os nanoempreendedores atuarão como pessoas físicas, sem necessidade de criação de um CNPJ, tornando o processo de formalização ainda mais simples e acessível.

Segundo o economista e professor da Universidade Tiradentes (Unit), Rodrigo Rocha, a nova categoria visa suprir uma lacuna do MEI, que, apesar de ser um modelo simplificado, ainda apresenta uma carga tributária que pode ser um obstáculo para trabalhadores de baixa renda. “A ideia é facilitar a formalização desses empreendedores, garantindo uma tributação proporcional à receita e menos burocracia”, explica Rocha.

Benefícios e desafios

Rocha destaca que o nanoempreendedor oferece vantagens sobre o MEI, como menor carga tributária devido à tributação proporcional à receita, simplificação da gestão tributária e menos obrigações acessórias, permitindo maior investimento no negócio e redução de custos administrativos. “Essa categoria traz novos benefícios, como linhas de crédito específicas e programas de capacitação, facilitando o acesso a mercados maiores e impulsionando o empreendedorismo e a economia”, explica.

No entanto, Rocha alerta para os desafios que essa categoria pode enfrentar. “A adaptação às novas regras, a gestão financeira e o acesso ao crédito são aspectos que demandam planejamento e orientação”, ressalta o economista. Outra diferença importante é que o nanoempreendedor não poderá contratar funcionários, enquanto o MEI permite a contratação de até um empregado.

Além disso, o economista ressalta que, ao ultrapassar esse limite estabelecido, a transição para outras categorias tributárias como MEI ou Simples Nacional pode ser um desafio, exigindo planejamento e orientação profissional para lidar com o aumento da carga tributária e das obrigações acessórias, podendo também impactar na capacidade de expansão de alguns negócios.

Tributação e regras fiscais

Nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem regimes tributários distintos. Nanoempreendedores gozam de isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que engloba ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, embora ainda devam contribuir para a previdência social para garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, e possam estar sujeitos a impostos sobre a propriedade. Já o MEI paga um valor fixo mensal através do DAS-MEI, que inclui contribuição para o INSS, ICMS e ISS, sendo isento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

“Em comparação, o nanoempreendedor apresenta uma carga tributária potencialmente menor, com a isenção do IVA, enquanto o MEI paga um valor fixo que engloba diversos tributos. Ambos contribuem para a previdência, mas de formas diferentes. O regime do nanoempreendedor se destaca pela simplicidade e menor burocracia, focando na autodeclaração. Essas diferenças refletem o objetivo de cada regime: facilitar a formalização e reduzir a carga tributária para os menores negócios”, aponta Rodrigo.

A transição para a nova reforma tributária terá início em janeiro de 2026, com implementação completa prevista para 2033. A transição para a nova reforma tributária se iniciará em janeiro de 2026 e a implementação completa ocorrerá somente em 2033. Diante desse cenário, é fundamental que os pequenos empresários comecem a se preparar para as mudanças que virão. Isso envolve, primeiramente, buscar informações detalhadas sobre as novas regras e seus impactos específicos no negócio.

“Para uma transição suave e eficiente, os empresários devem realizar um planejamento, que inclui a avaliação e ajuste de preços e custos em função da nova carga tributária, o estudo dos novos tributos e suas alíquotas, e a revisão do regime tributário atual para verificar sua adequação. Além disso, é crucial buscar apoio de contadores, especialistas e instituições públicas e privadas (com atendimento deste público), para ter um bom auxílio nesse processo”, recomenda Rodrigo.

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