O Relatório Justiça em Números, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário e que traz a realidade dos tribunais brasileiros, revela que existem 77 milhões de processos pendentes. Para amenizar o volume, o movimento de desjudicialização tem ganhado espaço na legislação e na cultura jurídica do país com a mediação.
De acordo com Karoline Mafra, doutoranda pela Universidade do Minho, em Portugal, mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e coordenadora dos cursos da área de humanas do Centro Universitário Tiradentes, em Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em 2010, trouxe a Resolução n.125 como uma política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Nessa resolução, o CNJ traz a mediação como uma das metas do Poder Judiciário e, desde então, começou um trabalho de busca mais efetiva para tratar a resolução do conflito através de uma cultura paz.
“A mediação é justamente a forma de buscar resolver o conflito, em que as partes podem contar com um mediador, um facilitador, para fazer com que consigam dialogar e chegar a um a resolução. Além dessa previsão, o nosso código do processo civil estabelece a mediação com a Lei 13.140/2015. A nossa sociedade está com um amparo legal, em que coloca a mediação como uma possibilidade de resolver um conflito através do diálogo das partes”, esclarece.
Tabeliã interina do 2º cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió (AL) desde 2020, Karoline Mafra ressalta ainda que, além do alto índice de resolução de demandas fora do poder judiciário, a mediação tem baixo custo.
“Em Alagoas temos apenas dois cartórios habilitados para fazer a mediação cartorária, em Palmeira dos Índios e Maceió. Os custos de uma sessão no Estado, no tocante aos emolumentos, é de R$ 74,55 por 60 minutos. O selo custa R$ 28,86. Então, um termo de sessão de mediação e conciliação, já selado custa R$ 103,41. Se analisarmos o fator tempo e o custo-benefício é muito maior do que esperar uma decisão judicial sobre aquele conflito. O cartório só vem auxiliar o poder judiciário nessa prática da mediação cartorária, buscando trazer uma celeridade na resolução do conflito”.
O contexto de crise por conta da pandemia da Covid-19 inaugurou uma nova fase dessa atividade cartorária que entrou para o ambiente virtual. A advogada Emanuela Mendonça Barreto, sócia diretora da Câmara Privada de Mediação Numear-Núcleo de Mediação e Arbitragem, considera a mediação online e extrema importância, mas chama a atenção para necessidade de adaptação para essa nova realidade.
“A pandemia mostrou a força da tecnologia. Precisamos pensar de que forma nós, profissionais, vamos sobreviver a tanta inteligência artificial englobando várias profissões. É importante saber se posicionar”, antecipa.
Em análise, a especialista em negociação, mediação, resolução de conflitos, com certificação internacional em Online Dispute Resolution -ODR explica que o poder da negociação, a empatia e o diálogo, características intrínsecas da mediação, a inteligência artificial não consegue atingir.
“Em tempos de inteligência artificial a gente precisa se conectar com as pessoas. O que nos aproxima está muito ligada as nossas competências emocionais e comportamentais, são as chamadas habilidades soft skills que devem estar alinhadas com a nossas habilidades técnicas, e com isso tentar ao máximo desenvolver comunicação, que é uma coisa extremamente importante. Para ser um mediador, não necessariamente deve ser um advogado, mas é importante que um profissional do direito acompanhe para entendimento jurídico e validação do acordo. Nesse ponto advocacia e a mediação se complementam, não se excluem”, observou.
A temática “A era digital e a mediação em cartórios” foi abordada na série Live de Direito e contou com a mediação da professora das disciplinas de Direito Penal e Direito Internacional, Samyle Oliveira, mestre em Ciências Jurídicas e
Coordenadora do curso de Direito, campus Propriá (SE).
Para assistir a live acesse
https://www.youtube.com/watch?v=cjg2xBRQ7c8.