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A verdadeira utilidade das listas de material escolar: qual delas é a ideal?

Listas de material exigidas por escolas ao início do ano letivo devem conter somente itens de uso pessoal do aluno

às 20h56
Professor orienta que as listas de material escolar devem conter apenas itens que de fato serão usados pelo estudante em sala de aula (Unsplash)
Professor orienta que as listas de material escolar devem conter apenas itens que de fato serão usados pelo estudante em sala de aula (Unsplash)
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Pincel, massinha de modelar, giz de cera, papel sulfite (ou ofício, como é mais conhecido), tubo de cola, caixa de lápis de cor, cadernos, livro de história infantil, lápis, apontador, caneta hidrográfica, tesoura sem ponta, tinta guache, papel sulfite, revistas para recorte, jogo educativo de acordo com a idade da criança, papel crepom… Esses são alguns dos itens permitidos pelos órgãos de defesa do consumidor para compor a lista de material escolar das crianças. Mas, qual a verdadeira utilidade das listas, e qual delas é a ideal?

Muitas vezes, as listas de material escolar assustam os pais e responsáveis por conter materiais que quem deveria providenciar é a própria escola, ou porque podem nem sequer chegar a ser utilizados. E como saber se as instituições de ensino estão pedindo itens que o estudante não vai usar durante o desenvolvimento das atividades em sala de aula

“É sempre importante pesquisar na internet as regulações sobre o que pode ou não ser requerido pela escola nas listas de material escolar. Afinal, elas devem conter apenas materiais de uso pedagógico e didático, que de fato serão usados pelo estudante em sala de aula”, explicou o professor Anderson Teixeira de Souza, docente do curso de Pedagogia EAD da Universidade Tiradentes (Unit EaD). 

Entre os itens que as instituições de ensino não podem pedir na lista de materiais dos seus alunos, estão o álcool hidrogenado, algodão, canetas para lousa, grampeador, pratos descartáveis, sabonetes, toner, papel higiênico, papel ofício, grampos para grampeador, lenços descartáveis, materiais para higiene pessoal, remédios e produtos de marca. Normalmente, todos os materiais de uso pessoal podem ser solicitados pela escola, pois serão usados ao longo do ano escolar: 

Segundo especialistas, os colégios devem ter a ética de informar quais serão as atividades que serão desenvolvidas ao longo do ano letivo. Isso porque a lista de itens deve ser condizente com as atividades informadas. Ou seja, objetos duradouros, como pastas para arquivar documentos do aluno, podem ser reaproveitados de um ano para outro e não precisam ser solicitados novamente pela escola. No entanto, todo material solicitado deve ser utilizado pelo aluno durante o ano. 

“Os pais devem sempre estar atentos para evitar o abuso em relação ao direito dos consumidores. Portanto, quando chegar a lista de material, deve-se somente comprar aquilo que for estritamente de uso pessoal”, orientou Teixeira.

Asscom | Grupo Tiradentes

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