Animais de estimação contribuem para o desenvolvimento emocional e estimulam a autoestima. No entanto, animais silvestres representam risco para a saúde como no caso do jovem mineiro picado pela naja kaouthia. O jovem chegou a ficar em coma.
Professor do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ambiente e do curso de Ciências Biológicas da Universidade Tiradentes, Rubens Riscala Madi, explicou que animais retirados de seu ambiente natural para viver em uma situação totalmente inusitada para seus parâmetros biológicos podem ter reação perigosa para seus cuidadores.
Rubens exemplificou como animais fora de seu habitat podem gerar problemas à rotina social, como o caramujo africano.
“Espécies animais exóticas, isto é, espécies que se encontram fora de sua área de distribuição natural são sempre uma ameaça para o ambiente trazendo desequilíbrio. Podem proliferar pela ausência de predadores naturais e competir pelos recursos com uma espécie nativa. Essas espécies exóticas podem, ainda, disseminar patógenos, que no seu ambiente original não trariam grandes preocupações, mas podem oferecer algum tipo de ameaça à saúde para a fauna local. Um dos maiores problemas ambientais que temos no Brasil é a proliferação do caramujo gigante africano, espécie exótica introduzida para fins comerciais que acabou se disseminando por quase todo o território brasileiro por não encontrar um predador natural”.
Rubens informou que em casos como o do estudante picado por uma cobra, o procedimento deve ser entrar em contato com o Centro de Informação e Investigação Toxicológica (Ciatox) da Vigilância Sanitária, no entanto, reforçou que a orientação é não criar espécies que trazem riscos à vida em ambientes domésticos.
“O melhor mesmo é não criar em ambiente doméstico animais que podem trazer riscos potenciais à vida ou à saúde. Caso ocorra algum tipo de acidente com animais exóticos ou peçonhentos em Sergipe, como o caso do acidente de Brasília, a pessoa deve primeiramente procurar o Centro de Informação e Investigação Toxicológica (Ciatox) da Vigilância Sanitária. Em seguida, entregar o animal aos cuidados do Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), órgão vinculado ao Ibama”.
Legislação
O Brasil não possui legislação específica sobre criação de animais silvestres, mas fragmentos em legislações esparsas como a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) e a Lei 5.179/67 (Lei de Proteção da Fauna).
“Elas tipificam como crime a prática de introduzir espécies exóticas na fauna brasileira sem as devidas licenças. O Ibama regulamenta a importação de animais exóticos por meio de Instruções Normativas específicas, sendo esse o órgão responsável pela emissão de licenças. Serpentes peçonhentas, nativas ou exóticas, para fins de criação doméstica, são proibidas por normativas do Ibama, mas liberadas para estudos científicos, para exposição em locais autorizados, para extração de veneno com vistas a produção de soro antiofídico ou produtos farmacêuticos”, detalhou.