São muitas as vantagens de fazer compras pela internet, porém é preciso estar sempre atento para não cair em ciladas e ver uma grande dor de cabeça surgir do que era para ser um negócio bom e prático. Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil e em todo o mundo, é imprescindível redobrar os cuidados nas transações, bem como estar por dentro dos direitos do consumidor.
Estar atento se o fornecedor está estabelecido no Brasil, verificar a idoneidade do site acessado e utilizado para as compras, analisar onde este estabelecimento está localizado, assim como se este realmente cumpre a oferta e se é possível contatá-los caso ocorra algum problema. Estas são algumas das recomendações de especialistas que devem ser adotadas antes de concluir a compra.
É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor concede ampla garantia ao consumidor que pratica a relação de consumo fora do estabelecimento comercial, onde, mesmo em uma plataforma online, o comércio deve se ater a todas as normas, como por exemplo, respeitar as diretrizes de publicidade e oferta, e o direito de arrependimento, que garante ao consumidor se arrepender da compra e requerer entre outras coisas, o dinheiro de volta.
Além disso, o fornecedor no e-commerce não fica isento de futura responsabilização. Desta forma, basta o consumidor ficar atento, pois ele tem seu direito resguardado e pode requerê-lo sempre que desrespeitado. No entanto, vale ressaltar, que o e-commerce no Brasil ainda não tem regulamentação legal.
Hoje, com o avanço tecnológico, podemos comprar um produto pela internet, mesmo estando dentro do estabelecimento comercial, ou seja, dentro da loja física. Por exemplo, se um cliente realiza essa transação por meio da plataforma virtual desta loja, mesmo estando no ponto de vendas físico, ele terá a garantia do arrependimento no prazo de sete dias, mesmo tendo analisado previamente o produto.
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