Com o custo fixo tão alto, o aluguel residencial tem que ser muito bem negociado. Quando chega a hora de fazer um reajuste, o impasse entre o proprietário e o locatário é inevitável. É por isso que fomos em busca de algumas dicas de economistas para facilitar a negociação do aluguel. O momento de negociar sempre delicado para ambas as partes. Afinal, vale reajustar pelo índice do contrato e arriscar ficar sem o inquilino? E para quem paga, vale a pena brigar por uma taxa menor?
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a chamada “inflação do aluguel” disparou. Ela é gerada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o qual está acumulado em mais de 31% em 12 meses. “Na teoria o proprietário do imóvel poderia pedir um reajuste desse tamanho na hora de negociar um novo valor para o aluguel. O IGP-M é uma convenção de mercado e não possui um sentido muito técnico para ser ele o escolhido na hora de reajustar os aluguéis”, observa Lucas André Sorgato, professor de economia dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas).
Mas, o que fazer para facilitar a negociação do aluguel e evitar juros abusivos? De acordo com o professor, há dois caminhos possíveis. “A lei permite que proprietários e locatários discutam esse índice de reajuste a cada três anos, para definir então se convém ou não usar o IGP-M como referência. Em razão desse longo período de pandemia é interessante também buscar uma negociação de modo a não haver um desequilíbrio para ambas as partes. O mais importante é entender que se estiver ainda dentro do valor de mercado, dificilmente o inquilino terá uma chance de evitar esse reajuste, em especial, se estiver dentro desse prazo de três anos”, destaca.
Outro caminho que normalmente é adotado neste sentido, é o da negociação extrajudicial. “A tentativa de negociação está se fazendo presente, sobretudo, naquelas situações em que o locador sabe que talvez ele demore um pouco para alugar o imóvel, ou em que o inquilino é bom pagador e até ele encontrar um outro inquilino terá que pagar uma comissão de corretagem, ou mesmo colocar aquele imóvel em uma plataforma online, e ele vê tantos outros problemas, que prefere negociar extrajudicialmente com esse bom inquilino. Isso é bom para ambas as partes”, analisa Sorgato.
Asscom | Grupo Tiradentes