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Conselho Nacional de Justiça aprova resolução de identificação de gênero no sistema prisional

A resolução não determina a criação de alas nos estabelecimentos prisionais por ser competência da administração estadual, mas prevê a possibilidade de convivência em celas específicas

às 15h42
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Por Amália Roeder e Quesia Cerqueira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em outubro a resolução que reconhece a identificação de gênero no sistema prisional brasileiro, permitindo que a população carcerária LGBTTQIA+ possa cumprir pena em unidades prisionais adequadas ao seu gênero autodeclarado.

A medida vai beneficiar a população transexual, em especial às mulheres trans, que sofrem violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. É a primeira vez que o CNJ, principal órgão responsável por definir diretrizes para o Judiciário nacional, estabelece medidas desse tipo.

“O STF reconheceu o direito de alteração de registro civil sem necessidade de laudos médicos ou cirurgia. Então, o que se diz é:  uma pessoa LGBTTQIA+ que está num procedimento penal, em qualquer momento, vai ter sua identidade e/ou orientação sexual reconhecida por meio de autodeclaração a ser colhida pelo juiz, e a partir disso o judiciário vai fazer constar as informações no sistema”, comenta Daniela de Souza, que recentemente defendeu sua dissertação no curso de mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes sobre estudos trans e o judiciário brasileiro.

A partir da declaração reconhecida pelo juiz serão iniciadas as tratativas para transferência de unidade prisional. “Vai depender da consulta da pessoa em relação à escolha do local em que vai cumprir a pena, para ser determinado pelo juiz, ou seja, a resolução prevê o direito de transferência mediante o interesse e preferência da pessoa LGBTTQIA+ encarcerada, prezando pela autodeclaração, que é o ponto principal”, informa Daniela.

“A questão das alas é outro aspecto. A resolução não determina a criação de alas nos estabelecimentos prisionais do Estado, por ser competência da administração estadual. O que a resolução prevê – e unifica, já que temos decisões judiciais e resoluções internacionais que servem de base para a resolução – são diretrizes que deverão ser observadas no tratamento penal dessas pessoas no curso da execução, como a possibilidade de convivência em celas específicas (já existentes) ou não, em presídios femininos ou masculinos, de acordo com a escuta da pessoa”, completa.

Desde 2019, Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (COPEMCAN), localizado município de São Cristóvão, na Grande Aracaju, abriga uma ala com três celas, onde convivem travestis, mulheres trans e homens gays. “A resolução já foi publicada e haverá 120 dias para que entre em vigor. Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, conclui.

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