O ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março, traz mudanças importantes para o funcionamento de redes sociais, aplicativos e jogos online no Brasil. A nova legislação atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital e estabelece regras mais rígidas para plataformas, diante do aumento do uso da internet por crianças e adolescentes e dos riscos associados à exposição a conteúdos inadequados, coleta indevida de dados e mecanismos que incentivam o uso excessivo.
Entre as principais mudanças estão a exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, limites para o tratamento de dados de menores e a obrigação de adoção de medidas preventivas de segurança. A norma também amplia a responsabilização das empresas e prevê fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Novas obrigações
De acordo com Clara Machado, advogada especialista em direito digital e professora da Universidade Tiradentes (Unit), a legislação estabelece deveres diretos às plataformas digitais, com foco na prevenção de riscos. “As obrigações principais incluem: gerenciar riscos sistêmicos e auditar funcionalidades que ameacem o desenvolvimento infantojuvenil; implementar mecanismos de verificação etária eficazes; oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e em língua portuguesa; remover de forma imediata conteúdos de exploração sexual, sequestro e aliciamento, informando as autoridades competentes; proibir práticas manipulativas e mecanismos de design que incentivem o vício, como a ocultação de pontos de parada e rolagem infinita”, explica.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a verificação de idade para acesso a conteúdos impróprios, substituindo a autodeclaração simples utilizada atualmente por muitos serviços. Segundo Clara Machado, o sistema deverá funcionar com o envio apenas de um sinal de idade, preservando a identidade do usuário. “Na prática, as lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão fornecer sinais de idade de forma minimizada por meio de APIs seguras. Isso significa que a plataforma poderá usar métodos como envio de documentação, biometria facial, tecnologias de estimativa etária ou identidades digitais, como o Gov.br. O sistema funciona no modelo ‘duplo-cego’, em que o site recebe apenas a informação se o usuário é maior ou menor de idade”, detalha.
Dados protegidos
A legislação também estabelece regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados. “O ECA Digital atua em estreita convergência com o art. 14 da LGPD. Enquanto a LGPD exige consentimento dos pais, a nova norma proíbe expressamente o reuso dos dados coletados para verificação de idade em outras finalidades, como comercialização ou treinamento de inteligência artificial. Também veda o tratamento para perfilamento emocional e publicitário de menores e exige relatórios de impacto quando houver uso de dados infantis em lógicas de alto risco”, afirma.
A nova regra também altera o funcionamento de redes sociais, aplicativos e jogos online, exigindo ajustes no design das plataformas voltadas ao público infantojuvenil. “Em jogos eletrônicos, por exemplo, ficam proibidas as loot boxes para menores, pois são equiparadas a jogos de azar. Redes sociais deverão vincular contas de usuários menores de 16 anos às de seus responsáveis e fornecer a opção de desativar sistemas de recomendação algorítmica. Além disso, deverão desabilitar, por padrão, interação livre com desconhecidos, reprodução automática de vídeos e compartilhamento de geolocalização”, destaca.
Responsabilização
Outro ponto importante é a ampliação da responsabilização das plataformas em caso de descumprimento das obrigações previstas na legislação. “Nos casos de conteúdos envolvendo exploração sexual, abuso, aliciamento ou sequestro de crianças, a plataforma é obrigada a agir proativamente, removendo o material de maneira imediata, sem necessidade de ordem judicial prévia, sob pena de responsabilização solidária”, explica.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em articulação com outros órgãos do sistema de garantia de direitos. “A fiscalização, monitoração e edição de regulamentações complementares do ECA Digital ficarão a cargo da ANPD, em coordenação com Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares”, afirma.
Para a especialista, a nova legislação representa um avanço na proteção da infância no ambiente digital, ao exigir medidas preventivas das plataformas. “Sem dúvida, representa um avanço histórico e um dos marcos regulatórios mais sofisticados do mundo no que tange à infância conectada. O maior mérito é exigir que o ambiente seja seguro desde o início, alinhando o Brasil a legislações globais de vanguarda e compartilhando o dever de cuidado com o mercado de tecnologia”, conclui.
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