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Especialista explica plebiscito para a criação de um novo estado brasileiro

Lideranças querem a votação de plebiscito para o desmembramento do Pará e criação de uma nova unidade federada chamada Tapajós.

às 11h16
O professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes (Unit), Maurício Gentil.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes (Unit), Maurício Gentil.
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Mais uma vez a votação para convocar plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós é adiada pelo Senado Federal. Depois de 10 anos do começo das discussões sobre o tema, a proposta deve voltar à pauta do colegiado. Mas, segundo especialistas, o debate é ainda mais antigo, provocado por lideranças locais.

Segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes (Unit), Maurício Gentil, desde 2011, movimentos autônomos da região deliberam sobre o desmembramento do Pará para a criação dos estados de Tapajós e Carajás. “As populações dessas áreas prosseguem com suas lutas por autonomia reclamando que o poder central não olha para essas regiões mais distantes, sendo que são áreas com muita riqueza mineral. Há uma reclamação de que ao mesmo tempo em que há potencial econômico, há pouco cuidado na administração dessas áreas”, explicou.

“Segundo a Constituição Federal Brasileira, a primeira etapa para eventual criação de novos estados federados brasileiros é a realização de um plebiscito com as populações diretamente interessadas. O processo só prossegue, se realizado esse plebiscito, a população diretamente interessada por maioria votar favoravelmente a essa criação desses novos estados”, continuou.

Na primeira votação, ocorrida em 2011, o resultado do plebiscito foi contrário à criação dos estados de Tapajós e Carajás, considerando os cidadãos paraenses como a população diretamente interessada. “Toda a população do estado do Pará votou no plebiscito e por maioria o resultado foi contrário a esses desmembramentos para a criação dos estados de Tapajós e Carajás”, disse Gentil.

O assunto volta à pauta no Senado Federal sob a reivindicação da criação de somente um novo estado e não dois, como anteriormente, que seria o estado de Tapajós. Para a concretização desse movimento, é preciso que o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) aprove um novo plebiscito, que sendo aprovado, será realizado pela Justiça Eleitoral. Se o resultado da votação for a rejeição do projeto pela maioria da população, o processo será arquivado. Mas, se for aprovado, o Senado deve colher a opinião da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e, por fim, apresentar um projeto de lei complementar para sanção presidencial. 

Para o professor, as implicações da eventual criação de um novo estado envolvem a institucionalização. “Esse novo estado federado, então, terá todas as características de um estado como os demais. Com autonomia política administrativa e financeira, direito ao recebimento de recursos e a cota do fundo de participação dos estados. Terá que se institucionalizar, inclusive com a realização de eleições próprias para os seus dirigentes políticos. O seu governador, seus deputados estaduais e deputados federais que vão representar a população desse novo estado na Câmara dos Deputados e senadores que vão representar esse novo estado do Senado Federal”, concluiu Gentil.

 

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