A tecnologia trouxe novas formas de se comunicar e as estratégias de marketing encontraram campo fértil no ambiente virtual. Para a área jurídica não é diferente. Escritórios e profissionais do Direito adotaram estratégias de marketing jurídico e inauguram uma nova forma de se posicionar e se comunicar como clientes e comunidade.
Mas afinal, advogado pode fazer propaganda? Quais os limites entre informação e publicidade? De acordo com Eduardo Macêdo, Conselheiro Estadual da OAB/SE e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral, na Universidade Tiradentes, diferente de outras profissões liberais, a advocacia é uma atividade com regulamentação rígida, que abrange seus diversos aspectos, a exemplo de consultoria, contenciosa e arbitragem.
“Na atividade da advocacia, por óbvio, os serviços jurídicos são especializados e cada caso recebe um tratamento diferenciado e específico, por mais que possam parecer que um problema se parece com outro. Com isso posso afirmar que tais serviços não podem e não devem ser vulgarizados e tão pouco mercantilizados, a ensejar torná-los objeto de publicidade comercial. Uma coisa é a disponibilização de informação, quanto a existência do escritório, sua área de atuação, sua equipe de trabalho e seu portfólio, outra coisa bem distinta seria tornar isso um produto objeto de propaganda (publicidade) com enfoque comercial”, esclarece.
Sobre a proposta de flexibilização, o advogado, Professor Doutor em Direito Político e Econômico e Mestre em Direito Constitucional afirma que ainda não tem opinião formada sobre a possibilidade de contratar agência de publicidade para criar campanha de marketing e escolher veículos de comunicação para a advocacia, mas pontua que o Conselho Federal da OAB sempre teve grande preocupação com o tema, em decorrência da própria atividade da advocacia, que exerce um papel fundamental perante a sociedade.
“O temor maior, talvez, passe pela questão de fundo em evitar a mercantilização da profissão. Nesse viés, a advocacia goza de prerrogativas de lei e até mesmo reconhecidas em julgados do Poder Judiciário, quando afirmam, por exemplo, que o Poder Público, para contratar advogado para prestar o serviço, o faz através da dispensa de licitação. É a vontade do legislador e a interpretação dos Tribunais que compreendem a especialidade da atividade e o óbice em estabelecer uma concorrência entre advogados e escritórios. Com essa argumentação, ainda estou a analisar os argumentos daqueles que veem alguma vantagem em tornar possível a utilização desse tipo de publicidade”.
Eduardo Macêdo, que é Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas- ASLJ e Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe- IHGS, aponta ainda como ponto polêmico dessa discussão, a indefinição quanto à terminologia a ser adotada para a advocacia.
“Seria o marketing jurídico, para aplicar estratégias do marketing convencional para divulgar serviços? Ou o branding jurídico, para cuidar da marca agregando valor positivo? Embora pareçam filigranas aos desavisados, penso que a discussão ainda vai longe, coisa que é desejável como forma de superar a polêmica”.
“Naturalmente e por se tratar de atividade por demais regulamentada, a advocacia não pode ficar à mercê do mercado, por exemplo. Atualmente a publicidade na advocacia é regulamentada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994), Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB e Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 2/2015). Acaso venha a ser autorizada a publicidade para a advocacia, o normativo a ser aprovado pelo Conselho Federal deverá, a meu ver, ser modesto, no sentido de refrear algumas intenções de grandes bancas de advocacia, assegurando dentre os advogados a possibilidade de se manter a igualdade de oportunidades, em um segmento de trabalho que, embora especializado, já apresenta um número razoável de profissionais em atividade”, completa.
Leia também:
Duas novas disciplinas entram para grade curricular do curso de Direito