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Governo Federal estabelece critérios para suspensão de parcelas do FIES

O aluno em condições de fazê-lo deve recorrer aos bancos e FNDE para obtenção das informações necessárias.

às 19h10
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Com base na medida prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 25, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidas com recursos do Fies, desde que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

A medida vale para os estudantes formados que já estão em fase de pagamento do financiamento e para os pagamentos das parcelas trimestrais somente.

Importante ressaltar, contudo, que a medida não se aplica para os alunos em fase de utilização do Fies, que mantêm o compromisso de pagar as parcelas da coparticipação geradas pelo agente financeiro ou parcelas das mensalidades à Instituição.

Christiany Gonçalves, da Central de Atendimento do FIES/PROUNI/FIEF da Unit, considera importante esclarecer que todas as dúvidas relacionadas ao tema, devem ser sanadas diretamente com os bancos e o FNDE, visto que os mesmos são os gestores do financiamento no que diz respeito ao pagamento pelos estudantes.

Ela reforça que a suspensão vale somente para os contratos realizados até o ano de 2017.2 e que estavam adimplentes, ou seja, em dia antes da pandemia decretada no dia 20 de março de 2020.

“O aluno que tiver interesse deverá se manifestar ao banco até o dia 31 de dezembro de 2020”, explica Christiany. Ela acrescenta que não serão suspensas todas as parcelas.

Para contratos em fase de utilização ou carência, serão suspensas apenas duas parcelas, e para contratos em fase de amortização, serão suspensas quatro parcelas. No caso dos contratos em fase de utilização e carência, serão suspensos apenas os pagamentos referentes às trimestrais”, conclui.


Não serão cobrados juros por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. As parcelas trimestrais ou de amortização serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.

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