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Já está valendo Medida Provisória que reedita os termos da antiga MP 936

O novo programa de suspensão e redução de jornada de trabalho vai permitir que empresários negociem com os funcionários e sindicatos, evitando demissões.

às 21h51
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Com duração inicial de 120 dias, o novo programa de manutenção de emprego do governo federal vai funcionar nos mesmos moldes da antiga Medida Provisória -MP 936. A reedição do programa de redução de jornada vai permitir que empresários negociem com os funcionários e sindicatos, evitando demissões. A vigência é até 25 de agosto de 2021, mas este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo.

De acordo com o texto, o percentual do salário e jornada, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, podem ser reduzidos em 25, 50 ou 70%, por até 120 dias.  Para a  redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o acordo deverá ser pactuado de forma individual ou coletiva, por meio escrito, valendo a partir da data consignada no documento que não pode retroagir.

De acordo com Ricardo José das Mercês Carneiro, coordenador pedagógico e professor do curso de Direito da Unit/SE e o Procurador do Trabalho, no caso de redução da jornada e salário, a complementação da renda terá como base a parcela de seguro-desemprego, o percentual aplicado.

“Durante a vigência do acordo, o governo pagará aos trabalhadores o Benefício Emergencial para complementar a renda, seguindo as faixas do seguro-desemprego. Dessa forma, o governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84)”, explica.

Durante a vigência do acordo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão, os trabalhadores terão garantia no emprego. Se uma empresa, por exemplo, reduzir jornada e salário por dois meses, o funcionário estará com o emprego garantido por quatro meses, incluindo o período com remuneração reduzida. A dispensa pode acontecer em condição de justa causa. Segundo o texto, para a situação de férias, o empregador pode postergar o pagamento.

“O empregador pode pagar o terço das férias em conjunto com o 13º salário ou ainda o valor principal das férias (sem o 1/3) pode ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo, ou seja, para quem adere ao acordo, as férias não serão necessariamente pagas com antecipação mínima de dois dias antes do seu início”, conclui.

 

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