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Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021

Com mercados cada vez mais digitais, como ficará o cenário com a ausência da lei que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil?

às 18h21
Prof. Dr. Diogo Calasans
Prof. Dr. Diogo Calasans
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Adiada pela Medida Provisória 959/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto, passará a valer a partir de maio de 2021. A MP que trata do assunto traz em um dos seus parágrafos a mudança do prazo inicial para a vigência da LGPD, mas não fornece informações sobre os motivos da alteração da data das normas que garantem a segurança digital dos usuários.  “A LGPD é de suma importância pois define regras claras sobre as formas de usar e armazenar dados digitais no Brasil”, afirma o doutor em Direito Diogo Calasans, professor da Unit.

O fato de ter sido adiada a entrada em vigor, pela segunda vez, segundo Calasans, faz com que a lei perca sua força. “O problema maior que está em debate na academia foi a mudança no texto original da lei  em relação ao órgão fiscalizador, que no projeto era um órgão autônomo e independente, mas o artigo que criava esse órgão foi vetado pelo ex-presidente Michel Temer, sendo criado um outro órgão fiscalizador vinculado à Presidência da República, sem independência, como era a ideia inicial do projeto, assim, uma lei sem um bom órgão fiscalizador perde a sua efetividade”, esclarece.

Com mercados cada vez mais digitais e em franca expansão, principalmente por conta da pandemia e a necessidade de isolamento social, a questão passa a ser como ficará o cenário com a ausência da lei que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

“A pandemia que estamos vivendo fez com que as pessoas utilizassem muito mais aplicativos e internet. As aulas, as refeições, as reuniões, as consultas e a diversão estão sendo realizadas de forma virtual.  Acontece que, sem uma lei específica que regule, com regras claras, as formas de usar e armazenar dados digitais no Brasil ficamos sem uma segurança digital, exemplo disso são os dados obtidos das operadoras de celulares, pelo governo de São Paulo, para quantificar as pessoas que estão ou não em isolamento social. A pergunta é: o governo pode usar os dados do celular para monitorar o isolamento as pessoas? Sabe-se que o uso de dados agregados e de forma anônima é uma preocupação generalizada entre as empresas de telefonia para que não corram o risco de infringir a LGPD que prevê multas significativas em casos de vazamento de dados e restringe a captação de informações, que deve ter finalidades justificadas”, explica.

Calasans salienta que a LGPD terá impacto não só nas grandes empresas, mas, também, nas pequenas empresas, assim, independentemente do tamanho no negócio, todos deverão se adequar à nova lei. “O importante é focar na privacidade do cliente e como a empresa cuidará de seus dados. A privacidade é um dos direitos da personalidade mais estudado na atualidade, fazemos isso na graduação da Unit dentro das matérias de direito civil (parte geral) e direito constitucional, como também, nos seminários da matéria que ministro no mestrado em Direitos Humanos da Unit (Direitos da Personalidade e novas mídias), além das discussões nos encontros mensais no grupo de estudos “Novas tecnologias e os impactos nos Direitos Humanos”, grupo esse que é aberto ao público, bastando o pesquisador passar por uma pequena seleção que ocorre a cada ano.  Inclusive os encontros desse semestre estão sendo realizados por meio do aplicativo Meet do Google for Education em que a Unit é pioneira e referência mundial, pois foi a primeira universidade do mundo a receber esse título”, finaliza.

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