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O que falam as leis sobre o crime de gordofobia?

Preconceito derivado da gordofobia tem consequência jurídica e o acusado pode responder na esfera criminal e cível

às 13h56
Imagem: Freepik
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O preconceito contra pessoas gordas não existe no código penal para ser considerado crime, mas todo aquele que tem seu psicológico abalado por ofensas, bem como os direitos da personalidade atingidos, como o nome, a honra e a intimidade tem direito à indenização por injúria e danos morais, que são da esfera criminal e cível.

A gordofobia se trata de diversas dificuldades enfrentadas pelas pessoas gordas, desde ofensas e ridicularizarão, falta de acessibilidade – como catracas apertadas no ônibus – e até mesmo a discriminação médica, quando o paciente é tratado mais agressivamente do que uma pessoa magra seria.

A gordofobia se enquadra em  diversas dificuldades enfrentadas pelas pessoas gordas, desde ofensas e ridicularização, falta de acessibilidade, entre outros transtornos. Desta maneira, é possível denunciar esses atos por se tratarem de uma discriminação. Após a vítima identificar que sofreu gordofobia, ela deve analisar se processará o agressor na esfera cível ou criminal. Nas duas opções é preciso juntar todas as provas do ocorrido.

O site Jusbrasil reúne hoje 66 menções à gordofobia. Um levantamento realizado pelo Estadão mostra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou aumento do número de ações de pessoas contra empresas por causa desse preconceito. Até agosto de 2022, haviam 1.414 processos tramitando na Corte, dos quais 328 deram entrada nos últimos dois anos.

A penalização pode variar conforme o crime enquadrado. No caso de danos morais, por exemplo, as punições são multas ou detenção. O valor da multa é decidido conforme a agressão cometida.

O preconceito contra pessoas gordas é capaz de gerar muita dor, traumas e até apatia social. Ele oprime especialmente as mulheres, que precisam atender às exigências estéticas sociais.

Proteção legal

Dois projetos de lei do senador Romário de Souza Faria (PL-RJ), em tramitação no Senado, abordam perspectivas de acessibilidade da população gorda. O PL nº 3461/2020 visa a proibir a cobrança adicional para pessoas obesas em transportes – algumas companhias aéreas cobram um adicional de 20% do valor da viagem de pessoas obesas – e em eventos culturais.

Já o PL nº 3526/2020 obriga hospitais e clínicas a disponibilizarem equipamento médico adequado para pessoas obesas. Hoje não há nenhuma regulamentação nesse sentido, o que inviabiliza o atendimento de muitos pacientes.

 

 

*Com informações do Portal Uol

 

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