Este ano, a Previdência Social completou 100 anos. O programa é um seguro obrigatório que garante a renda do contribuinte por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte dos provedores econômicos.
A primeira Lei Federal da Previdência Social foi instituída no dia 24 de janeiro de 1923, e era conhecida como Lei Eloy Chaves, porque foi proposta pelo Deputado Federal de São Paulo (SP), Eloy Chaves. O Decreto 4.682 assegurava aos ferroviários, do setor privado, um pagamento mensal durante a terceira idade.
A partir disso, cada companhia ferroviária do país teve que criar uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP). Este departamento tinha como função o recolhimento da contribuição do empregador e dos empregados, e o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas. Nesse modelo de aposentadoria, o funcionário precisava ter, no mínimo, 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário.
Porém, para esta previdência entrar em vigor, os ferroviários precisaram realizar reivindicações. Na época, os trabalhadores entraram em greve, justo em um momento em que o país dependia das estradas de ferro para viagens de pessoas e mercadorias, como o café e açúcar, que eram a base da economia nacional.
No ano de 1966, houve a extinção das CAPs e Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que são unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Com o passar dos anos, as determinações da Lei Eloy Chaves foram evoluindo, até que, em 1988, a Constituição Federal estabeleceu que a aposentadoria seria um direito de todos os cidadãos.
Em 1990, aconteceu a substituição do INPS pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já em 2019, o Congresso promulgou a Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de Servidores Públicos (não valendo para servidores estaduais e dos municípios).
Desde a Constituição de 1988, a Previdência Social enfrentou pelo menos 7 reformas. Entre as mudanças propostas, estão a fixação de uma nova idade mínima para se aposentar e a alteração no tempo mínimo de contribuição.
Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade. Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado esteja inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e contribua mensalmente contribuições que variam de 7,5% a 22% do benefício, de acordo com o piso salarial.
Como funciona a Previdência?
Atualmente, a Previdência trabalho conjunto com outros órgãos públicos, sendo estes:
Ministério da Previdência Social (MPS);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev);
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Todos os trabalhadores formalizados recolhem, diretamente ou através de seus empregadores, contribuições previdenciárias para o Fundo de Previdência.
Já para os servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal Brasileira prevê o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Previdência social
O trabalhador contribui para a aposentadoria de todos;
Para todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada, a Previdência Social é obrigatória;
No INSS, o valor a receber de aposentadoria sai do fator previdenciário que pode reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo;
As regras da Previdência Social são definidas pelo governo e são suscetíveis a mudanças ao longo do tempo.
As regras são definidas entre o contratante e a instituição contratada. Mas é preciso ficar sempre atualizado, já que as regras da aposentadoria podem mudar a cada ano.
Previdência pública
Os recursos são aplicados apenas para atender aos benefícios individuais;
Consiste em uma decisão pessoal e voluntária, independente de a pessoa estar trabalhando ou não;
O indivíduo planeja quando e quanto quer pagar, bem como com qual idade pretende começar a receber. Ou seja, o valor da renda da aposentadoria depende do valor que a pessoa acumulou (contribuição + tempo + rentabilidade), da idade de aposentadoria e tipo de renda escolhida.
As regras de transição valem para quem está no mercado de trabalho tanto no setor privado quanto no setor público.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, Senado Federal e Poder 360
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